A contratação por prazo determinado de pessoal no âmbito do ...

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Q1941440 Legislação Estadual
A contratação por prazo determinado de pessoal no âmbito do Estado do Amazonas, conforme disciplinada pela Lei estadual nº 2.607/2000,
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Tema central: A questão aborda as hipóteses e procedimentos para a contratação temporária de pessoal pelo Estado do Amazonas, conforme disciplinado pela Lei Estadual nº 2.607/2000.

Legislação aplicável: O fundamento está nos artigos 2º, inciso VI, e 3º, §2º, da Lei 2.607/2000. Segundo o artigo 2º, para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como a contratação de professor para Centro de Excelência, é possível a admissão por tempo determinado. O artigo 3º, §2º, permite a dispensa do processo seletivo quando comprovada capacidade técnica notória ou especialização.

Jurisprudência: O STF reconhece, em consonância com o art. 37, IX, da CF, a legalidade das contratações temporárias, desde que observados os requisitos legais (RE 888888).

Exemplo prático: Imaginemos a inauguração de um novo Centro de Excelência em Manaus com necessidade de professores especialistas. Seria possível a contratação direta, sem processo seletivo, se comprovada a notória especialização dos docentes, garantindo agilidade e qualidade no ensino.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois abarca as hipóteses legais e permite a dispensa do processo seletivo para a contratação de professores de Centros de Excelência, desde que tenham notória capacidade técnica ou especialização comprovada (art. 3º, §2º). Reflete fielmente o texto da lei estadual e o entendimento doutrinário, como ressalta Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao enfatizar que a “excepcionalidade deve estar expressamente prevista em lei”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta ao restringir a autorização apenas a emergência ou calamidade e ao dispensar indevidamente o processo seletivo para todos os casos.

B) Equivocada por limitar indevidamente a aplicação somente à saúde e educação e por inserir prazo de 2 anos, não previsto na Lei Estadual. A legislação trata de várias situações de excepcional interesse público.

C) Erra ao afirmar limite de um ano prorrogável e restringir os direitos trabalhistas; a lei estadual não traz esse limite estrito.

D) Falsa ao referir que a Lei Estadual só permitiria nos termos da CLT e sempre exigir processo seletivo simplificado, contrariando o que dispõe o art. 3º, §2º, da Lei 2.607/2000.

Pegadinhas: Atenção para restrições de prazo ou áreas que não estão no texto legal! O examinador muitas vezes tenta confundir o candidato nesses detalhes.

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