Quanto aos poderes administrativos, julgue o item subsequent...
O poder regulamentar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitos às normas da administração pública.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema dos poderes administrativos, mais especificamente o poder regulamentar. O enunciado afirma que o poder regulamentar seria a faculdade de “punir internamente as infrações funcionais” — ou seja, aplicar sanções disciplinares a servidores.
Fundamentação Legal e Doutrinária:
A Constituição Federal/1988, no art. 84, IV, define:
"Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
Assim, o poder regulamentar é a prerrogativa de editar normas gerais (decretos, regulamentos) para que a lei seja corretamente aplicada, jamais de punir infrações. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é a faculdade dos Chefes do Executivo de explicitar a lei para sua correta execução”.
Já o poder de punir infrações funcionais denomina-se poder disciplinar, conceito definido por Maria Sylvia Di Pietro como a competência da Administração Pública para apurar e sancionar servidores ou administrados sujeitos à disciplina administrativa (Lei 8.112/1990, art. 116 e 117).
Exemplo Prático:
Quando o Presidente da República edita um regulamento detalhando como uma lei deve ser aplicada, utiliza o poder regulamentar. Já quando um servidor é suspenso por descumprir dever funcional, está-se diante do poder disciplinar.
Justificativa do Gabarito:
O item está errado porque confunde o poder regulamentar (normatizar) com o poder disciplinar (aplicar sanções). Punir servidores é exercício do poder disciplinar, e não do regulamentar.
Pegadinha:
O termo “punir” no enunciado, associado ao “regulamentar”, induz ao erro! Sempre associe poder disciplinar à punição de servidores e poder regulamentar à expedição de normas para execução da lei.
Jurisprudência:
O STF (RE 140.669) reforça que o poder regulamentar é limitar-se a desenvolver a lei, e não aplicar penalidades disciplinares, competência do poder disciplinar (STJ, MS 21.321/DF).
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Comentários
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Errado. Ai ele esta se referindo ao poder disciplinar.
Poder regulamentar -> Concede aos chefes do poder executivo ( presidente, prefeito etc) complementação da lei para sua correta execução. É um ato secundário, pois age após a oficialização da lei. Ele não pode alterar e nem modificar, somente complementar para correta execução.
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Gab. E
O poder disciplinar = definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
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