Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957...
Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, são atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina, exceto:
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Comentário de Gabarito – Conselhos Regionais de Medicina segundo a Lei n.º 3.268/57
Interpretação do tema: O núcleo da questão aborda as atribuições legais dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), conforme o art. 15 da Lei nº 3.268/57. O enunciado pede exceto, solicitando que o candidato identifique a opção que não consta do rol legal.
Base legal: Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268/1957:
“Art. 15. São atribuições dos Conselhos Regionais [...]
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
f) expedir carteira profissional;
h) promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina [...]”.
Análise das alternativas:
Alternativa D – Gabarito: “Votar e alterar o Código de Deontologia Médica.”
Esta atribuição é exclusiva do Conselho Federal de Medicina, conforme o art. 24, “a”, do Decreto nº 44.045/1958: “Compete privativamente ao Conselho Federal de Medicina: a) elaborar o Código de Deontologia Médica;”. Os Conselhos Regionais apenas aplicam e observam o Código, não votam nem o alteram. Logo, essa alternativa está correta como exceção.
Alternativas A, B, C e E – Incorretas:
- A: Fiscalizar o exercício da profissão de médico (Art. 15, c). Atribuição expressa do CRM.
- B: Expedir carteira profissional (Art. 15, f). Também competência dos CRMs.
- C: Promover o bom conceito e desempenho da profissão (Art. 15, h). Claro dever do Regional.
- E: Conhecer e decidir sobre ética e penalidades (Art. 15, d).
Pegadinhas: O examinador pode confundir ao usar termos como “alterar o Código de Deontologia”, que não cabe ao Regional. O candidato atento ao comando “exceto” evitará erro por distração.
Exemplo prático: Um médico denuncia uma clínica irregular. A fiscalização do exercício é feita pelo CRM. Já mudanças no Código de Ética partem apenas do CFM.
Conclusão: Conhecimentos detalhados da competência dos Conselhos são cruciais para o cargo de Médico Fiscal. Treine a leitura atenta ao comando “exceto” e memorize o rol do art. 15.
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Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
f) expedir carteira profissional;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não têm a atribuição de votar e alterar o Código de Deontologia Médica.
Essa competência é exclusiva do Conselho Federal de Medicina (CFM)
De acordo com a Lei nº 3.268, de 1957:
- É atribuição do Conselho Federal de Medicina (CFM) "votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais" [5d]. Isso significa que os Conselhos Regionais são consultados e suas opiniões são consideradas, mas a decisão final de votar e alterar o Código pertence ao CFM.
- Além disso, a lei estabelece que, enquanto o Código de Deontologia Médica não for elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (ouvidos os Conselhos Regionais), o Código de Ética da Associação Médica Brasileira estará em vigor.
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