Considerando o teor da Lei nº 9.434/1997, no que diz respeit...
Gabarito comentado
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TEMA CENTRAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Trata-se do tema doação de sangue post mortem à luz da Lei nº 9.434/1997, que disciplina a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
O QUE A LEI DIZ?
A Lei nº 9.434/1997 não trata da doação de sangue de pessoa falecida (post mortem). Seu escopo está estritamente voltado à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes. Conforme seu artigo 1º:
“Art. 1º – É permitida a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para fins de transplante e tratamento...”
Em nenhum ponto a Lei faz menção expressa à possibilidade de doação de sangue post mortem.
EXEMPLO PRÁTICO:
Suponha que, diante do falecimento de um paciente, médicos busquem coletar sangue para fins de transfusão em terceiros. Não há base legal na Lei nº 9.434/1997 para essa conduta; a legislação só permite órgãos, tecidos ou partes.
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA:
B) a não incidência do texto legal.
Correta, pois, na ausência de previsão legal, a norma não se aplica à hipótese de doação de sangue após a morte, apenas para órgãos, tecidos e partes.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:
A) a prevalência da decisão médica: Não existe base legal para decisão médica individual sobre doação de sangue post mortem.
C) o consentimento presumido: Aplica-se apenas à doação de órgãos, tecidos e partes, não a sangue.
D) o consentimento informado: Também voltado à doação em vida ou de órgãos específicos após a morte.
E) a escolha familiar esclarecida: A lei exige anuência familiar apenas para órgãos, tecidos e partes, não se estendendo ao sangue.
ESTRATÉGIAS E PEGADINHAS:
O examinador pode tentar confundir ao extrapolar a aplicação da Lei nº 9.434/1997. Atenção para os termos “sangue”, distintos de “órgãos, tecidos ou partes”.
CONCLUSÃO:
A alternativa correta é B, pois a Lei nº 9.434/1997 não regula a doação post mortem de sangue.
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Comentários
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Caraca, que prova sinistra
GAB: B
LEI 9434/97 (Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.)
- Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
- Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
- Art. 4 A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/quando-uma-pessoa-morre-o-sangue-pode-ser-reaproveitado-para-transfusao/
Nao estao compreendidos: O SANGUE, O OVULO E O ESPERMA.
@foco_na_pcsp
Segue uma curiosidade do porquê não é possível a doação de sangue post mortem:
"Logo em seguida ao último suspiro, o organismo começa a ter alterações metabólicas que mudam a composição do sangue. Como variações significativas (e perigosas) nos níveis de glicose e fósforo, por exemplo. Ou seja, não é mais o mesmo fluido de antes. E, mesmo se fosse, a extração não seria viável. Quando o coração para de bater, o sangue não se move mais e começa a coagular nos vasos." Leia mais em: https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/e-possivel-usar-o-sangue-de-uma-pessoa-que-acabou-de-morrer-para-doacao
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