Renata, 19 anos, gestante, procurou por serviços médicos em ...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve uma situação de possível violência obstétrica, envolvendo uma paciente que não recebeu atendimento adequado durante o parto em um hospital público do estado. A questão central é identificar se houve alguma responsabilidade por parte do Estado na situação descrita.
Legislação Pertinente:
No contexto do Estado do Amazonas, existe legislação específica que trata de violência obstétrica. Embora não exista uma lei federal que defina claramente a violência obstétrica como crime, algumas legislações estaduais, incluindo a do Amazonas, abordam o tema, tal como a Lei Estadual n.º XXXX/XX, que define e regulamenta o atendimento humanizado à parturiente.
Tema Central:
O tema central da questão é a violência obstétrica, que se refere a ações ou omissões que causem sofrimento físico ou psicológico durante o período do parto. Esse conceito tem ganhado relevância no campo dos direitos humanos e da saúde pública, destacando a obrigação do Estado em assegurar um tratamento digno e respeitoso às mulheres.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que uma parturiente seja negligenciada durante o parto, resultando em sofrimento físico e psicológico. Tal situação poderia caracterizar violência obstétrica, dependendo das leis estaduais vigentes e da análise do contexto específico.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque descreve a ocorrência de violência obstétrica conforme as hipóteses previstas na legislação estadual do Amazonas que dispõe sobre o tema. A legislação local reconhece este tipo de violência e prevê medidas para coibir práticas desumanas contra parturientes.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A alternativa A combina erroneamente erro médico e violência obstétrica, mas nem todo caso de violência obstétrica envolve erro médico no sentido estrito. Além disso, nem sempre é necessário comprovar erro médico para reconhecer a violência obstétrica.
Alternativa B: Esta alternativa descarta a violência obstétrica, mesmo havendo elementos claros que indicam tal prática. A omissão do reconhecimento de violência obstétrica é um equívoco, dado o caso apresentado e a legislação estadual aplicável.
Alternativa C: A alternativa C fala de crime tipificado, mas atualmente, a maioria das legislações estaduais não tipifica a violência obstétrica como crime, embora seja reconhecida como uma prática a ser combatida.
Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque nega a possibilidade de responsabilização do Estado com base no conceito de violência obstétrica, apesar de leis estaduais tratarem do tema.
Estratégia para Interpretação:
Para evitar pegadinhas, é importante entender bem o contexto legal do estado em questão, reconhecendo a diferença entre legislações federais e estaduais. Além disso, saber distinguir entre erro médico e violência obstétrica é crucial para uma correta interpretação.
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Comentários
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O examinador pode, inclusive, fazer um teste quanto a sua psicopatia por imaginar um exemplo desses.
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