Assinale a alternativa correta a respeito do processo legisl...
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Comentários à questão – Processo Legislativo
Tema central: O ponto nuclear da questão é o processo legislativo, com destaque para restrições constitucionais à edição de medidas provisórias e regras específicas sobre iniciativa, tramitação e promulgação de leis.
Fundamentação Legal: O tema está disciplinado pela Constituição Federal de 1988, em especial:
- Art. 62, §1º, I, 'a' – veda medidas provisórias sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- Art. 64 – tramitação de projetos de lei de iniciativa de órgãos específicos;
- Art. 66, §§3º e 7º – regras para promulgação após sanção tácita ou veto rejeitado;
- Art. 64, §2º – prioridade de projetos de lei com urgência, incluindo hipóteses de sobrestamento.
Alternativa correta: B
Justificativa: Conforme CF, art. 62, §1º, I, 'a': “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.” Ou seja, medidas provisórias não podem tratar desses temas. O STF, na ADI 293-MC/DF, consolidou que normas editadas em desconformidade são inconstitucionais, entendimento pacificado por toda a doutrina majoritária, como esclarece José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Exemplo prático: Seria inconstitucional uma MP que alterasse requisitos para aquisição de nacionalidade brasileira, pois a matéria está taxativamente excluída do alcance desse instrumento.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Incorreta. Os projetos citados têm início na Câmara dos Deputados (CF, art. 64, caput) e não no Senado.
- C – Errada. O sobrestamento se dá apenas após esgotado o prazo na primeira Casa e não “sucessivamente” em cada; atenção à redação do art. 64, §2º.
- D – Incorreta. Após sanção tácita ou rejeição do veto, cabe ao Presidente da República promulgar em 48h; se não o fizer, o Presidente do Senado o fará, e se este não o fizer, o Vice-Presidente do Senado (CF, art. 66, §7º), não o Presidente da Câmara.
Pegadinhas: O examinador tenta confundir o candidato invertendo a ordem de início da tramitação e atribuindo competência de promulgação incorretamente. Sempre leia cuidadosamente prazos, órgãos competentes e limites às MPs.
Conclusão: O domínio literal e sistemático do texto constitucional é fundamental para evitar erros em questões de processo legislativo, ainda mais na carreira de magistratura.
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Comentários
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a) CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
b) CF, art 62: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
c) CF: Art 64: § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
d) CF. Art 66: § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Bons estudos!!!
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
A - Câmara
B - Correto (art. 62, §1º, CF)
C - 45 dias
D - Presidente do SF >> Vicê-Presidente do Senado
- d) Nos casos de sanção tácita ou de rejeição de veto, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo. > ERRADO
Na verdade temos que primeiro competirá ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA a promulgação, em 48 horas. Não o fazendo, a competência passará para o PRESIDENTE DO SENADO, também no prazo de 48 horas e, por fim, na omissão deste, competirá ao VICE PRESIDENTE DO SENADO a promulgação da lei, hipótese em que, segundo a doutrina majoritária, estará este obrigado a fazê-lo, não estabelecendo a CF prazo específico para tal.
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