Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento d...
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a competência do governador para editar medidas provisórias relacionadas a servidores públicos estaduais, especialmente no que diz respeito ao aumento de salários e à criação de planos de cargos e salários.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 62, trata da edição de medidas provisórias no âmbito federal. No entanto, a possibilidade de Estados e Municípios editarem medidas provisórias depende de previsão em suas respectivas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas, respeitando as limitações e diretrizes gerais estabelecidas na Constituição Federal.
Explicação do Tema Central: A questão explora a possibilidade de um governador utilizar medida provisória para conceder aumento salarial a servidores públicos. Medidas provisórias são instrumentos com força de lei, utilizadas em casos de urgência e relevância, e devem ser posteriormente aprovadas pelo Legislativo para se converterem em lei definitiva.
Exemplo Prático: Imagine que um governador precise urgentemente ajustar os salários dos servidores públicos estaduais para evitar uma greve que poderia paralisar serviços essenciais. Ele poderia editar uma medida provisória para implementar esse aumento imediato, enquanto a Assembleia Legislativa delibera sobre sua aprovação.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A alternativa está correta porque é legalmente possível que medidas provisórias disponham sobre a concessão de aumento para servidores públicos. Isso ocorre desde que haja previsão constitucional e que se respeitem os princípios de urgência e relevância, além dos limites impostos pela legislação estadual.
Alternativa Incorreta (Errado): Se a alternativa fosse "errado", ela estaria incorreta, pois negaria a possibilidade de medidas provisórias abordarem aumentos salariais, o que é permitido desde que as condições legais sejam atendidas e haja previsão constitucional estadual para tal.
Evite Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir os limites da competência estadual com a federal. Lembre-se de avaliar a previsão constitucional específica de cada ente federativo.
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Comentários
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Não há nenhuma proibição constitucional em relação a isso.Não há muito o que se falar.
Já até foi feito algumas vezes, exemplo: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u401967.shtml
Art. 61, §1º da CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - Disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquica ou aumento de sua remuneração.
Art. 62 da CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias; com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional.
§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, § 3o; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
No rol exaustivo do § 1º não consta proibição de MP para tratar de aumento dos servidores públicos. Dessa forma, a conclusão a que se chega é a da possibilidade de MP tratar de aumento de servidor público.
A posição do STF é de que esse inciso, em sua literalidade, vale pro âmbito federal, mas é de observação obrigatória para os estados, o DF e municípios.
Ou seja, no plano federal, a iniciativa é do Presidente. Agora se estivermos falando de criação de cargos na Administração Direta e autárquica estadual, a iniciativa é do Governador. Se for criação de cargos no âmbito municipal, a iniciativa é do Prefeito.
E bem, é pacificado no STF que Governadores e Prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas tenham previsão nesse sentido (esse entendimento decorre do Princípio da Simetria).
Se é vedada MP para tratar de LDO, Orçamento plurianual e créditos orçamentários especiais e suplementares; o aumento de remuneração dos servidores públicos não implicaria em desrespeito a esta norma.
Ou seja, uma vez que o orçamento não possui reservas para este aumento, não estaria conflitando com a própria vedação?
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