No Direito Administrativo, a ...

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Q4194250 Direito Administrativo

No Direito Administrativo, a extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diferentes mecanismos, conforme a natureza do vício ou a conveniência da Administração Pública.


Considerando as modalidades de extinção e saneamento dos atos administrativos, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de convalidação.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” No caso, a alternativa C corresponde a esse conceito legal de convalidação, pois trata da correção de vícios sanáveis do ato administrativo.

Tema central: Convalidação de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve cassação, não convalidação. O critério decisivo é o motivo da retirada do ato: na cassação, o ato é extinto pelo descumprimento, pelo beneficiário, das condições exigidas para sua manutenção, com caráter sancionatório. Isso não é saneamento de vício sanável.
B
Errada
Está errada porque descreve revogação, não convalidação. O critério jurídico excludente é que a revogação recai sobre ato válido e decorre de juízo de conveniência e oportunidade por interesse público superveniente. Convalidação, ao contrário, não é extinção por mérito administrativo, mas correção de defeito sanável.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo do art. 55 da Lei nº 9.784/1999: convalidação é a correção, pela própria Administração, de defeitos sanáveis do ato administrativo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A base também indica, como consequência compatível com a convalidação, a produção de efeitos retroativos, sem que isso integre o texto literal do dispositivo.
D
Errada
Está errada porque descreve anulação, não convalidação. O ponto decisivo é que a anulação desfaz o ato por ilegalidade originária, enquanto a convalidação somente é admitida para vícios sanáveis, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999. O fato de a alternativa mencionar efeitos retroativos não a torna correta, porque esse efeito, isoladamente, não define convalidação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre formas distintas de atuação posterior da Administração sobre o ato já praticado: convalidação corrige vício sanável; revogação extingue ato válido por mérito; anulação desfaz ato ilegal; cassação retira o ato por descumprimento de condições pelo beneficiário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em defeito sanável + ausência de lesão ao interesse público + ausência de prejuízo a terceiros, a chave é convalidação.
  • Se houver conveniência e oportunidade ou interesse público superveniente sobre ato válido, o instituto é revogação.
  • Se a causa for ilegalidade originária, pense em anulação; se for descumprimento de condição pelo beneficiário, pense em cassação.

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Comentários

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Convalidação: Corrige vício sanável =efeito ex tunc.

Anulação : Ato ilegal = efeito ex tunc.

Revogação: Ato válido, por conveniência e oportunidade = efeito, em regra, ex nunc.

Cassação: Beneficiário descumpre condição do ato.

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