A citação por edital será feita

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Q4038469 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC, art. 256, caput e incisos I a III: "Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei." A alternativa B corresponde à hipótese legal expressa de cabimento da citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando.

Tema central: Citação por edital
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 256 do CPC não prevê citação por edital apenas porque o citando reside em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. O critério jurídico decisivo é a ausência de enquadramento nas hipóteses taxativas do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente a uma das hipóteses taxativas de cabimento da citação por edital previstas no art. 256 do CPC. O fundamento específico é a previsão legal de que essa modalidade será utilizada quando o citando for desconhecido ou incerto.
C
Errada
Incorreta. Não existe regra geral de citação por edital em todas as ações de estado. Pelo CPC, essa modalidade somente cabe nas hipóteses do art. 256 ou nos casos expressos em lei, não por uma categoria ampla e genérica de ações.
D
Errada
Incorreta. A incapacidade do citando não é hipótese legal autônoma de citação por edital. O erro da alternativa é atribuir ao art. 256 do CPC um fundamento que ele não contém.
E
Errada
Incorreta. A citação por edital não depende de mera vontade da parte autora. O simples requerimento imotivado do autor não autoriza essa modalidade, porque seu cabimento depende de previsão legal específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a ideia de que a citação por edital poderia decorrer de dificuldade prática, de incapacidade do citando ou de simples pedido do autor, quando o CPC exige hipóteses legais expressas e taxativas.
Dica para questões semelhantes
  • Em citação por edital, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente alguma hipótese do art. 256 do CPC.
  • Elimine opções fundadas em mera conveniência da parte, porque o edital depende de previsão legal.
  • Não confunda dificuldade de localização ou de entrega postal com qualquer hipótese automática de edital; é preciso enquadramento legal expresso.

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CITAÇÃO POR EDITAL

Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

II - quando o citando for incapaz;

IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

A) Incorreta. Se o citando reside em local não atendido pelo correio, a citação deve ser tentada por Oficial de Justiça (Art. 249). A citação por edital só ocorre se o lugar for inacessível e não for possível chegar lá por outros meios oficiais.

B) CORRETA. De acordo com o Art. 256, I, do CPC, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando. Também é cabível quando o citando estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Inciso II).

C) Incorreta. O CPC não exige citação por edital em todas as ações de estado (como divórcio ou filiação). Nestas ações, prefere-se a citação pessoal (via oficial de justiça ou correio). O edital só será usado se os requisitos de desconhecimento ou incerteza do paradeiro forem preenchidos.

D) Incorreta. Quando o citando é incapaz, a citação é feita na pessoa de seu representante legal ou tutor/curador. A citação por edital de incapaz segue as mesmas regras gerais ( paradeiro desconhecido), mas exige cautela redobrada e nomeação de curador especial (Art. 72, II).

E) Incorreta. O Art. 258 do CPC afirma que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos (mentindo que o réu está em lugar incerto), incorrerá em multa de 5 vezes o salário-mínimo. Portanto, o requerimento deve ser motivado e verdadeiro.

Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

A alternativa correta é a B: quando desconhecido ou incerto o citando.

A questão cobra a literalidade do artigo 256 do Código de Processo Civil (CPC), que define os casos em que a citação por edital (que é uma citação ficta/excepcional) é permitida:

"Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.''

Estude a lei seca! :)

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