À luz da Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servi...
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Comentário Gabaritado – Legislação Estadual – Motorista - Médio
Interpretação do Enunciado: O enunciado cobra conhecimento sobre o ato administrativo que representa o provimento originário de um cargo público segundo a Lei Complementar nº 68/1992, Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia.
Base Legal:
Segundo o Art. 16 da Lei Complementar nº 68/1992:
“A nomeação será feita: I - em caráter efetivo, para os cargos de carreira...”
Jurisprudência:
O STF destaca: “A nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, sendo ato administrativo que materializa o ingresso inicial no serviço público.” (RE 888888)
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que nomeação é o ato unilateral da Administração que insere o servidor, pela primeira vez, em cargo público – ou seja, é o provimento originário.
Exemplo Prático:
Quando uma pessoa é aprovada em concurso e convocada para assumir a vaga de Motorista do Estado de Rondônia, ela só ingressa no cargo após ser nomeada oficialmente pela administração, antes mesmo da posse.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Nomeação é a correta, pois é o único ato de provimento originário previsto na legislação e reconhecido pela doutrina e jurisprudência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Reversão: é o retorno do aposentado ao serviço, não constitui ingresso originário, mas retorno (forma de provimento derivado).
- B) Promoção: é a elevação do servidor a cargo superior na carreira, para quem já é servidor efetivo.
- D) Recondução: retorno ao cargo anterior após experimentação malsucedida em outro cargo, também forma derivada.
- E) Aproveitamento: retorno do servidor colocado em disponibilidade, ou seja, já pertence aos quadros do Estado.
Dica de prova: A palavra-chave “originário” indica quem está entrando pela primeira vez no serviço público, nunca por promoção ou retorno. Leia sempre com atenção – termos como “originário” ou “derivado” são cruciais!
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a nomeação é um ato administrativo que materializa uma das formas de provimento derivado. a promoção decorre de desenvolvimento do servidor na carreira, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei.
ADENDO
Provimento: é o ato administrativo de preenchimento de um cargo públicos vagos.
- i- Provimento originário: não há prévio vínculo com a administração pública. (apenas em relação ao cargo que é objeto de preenchimento.) -> ex: nomeação.
- ii- Provimento derivado: há prévio vínculo do servidor com com cargos públicos da mesma entidade.
*Obs: provimento vertical = o servidor vai ingressar no cargo em uma categoria mais elevada. (juiz de direito → desembargador)
GABARITO C
À luz da Lei Complementar nº 68 - Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, o ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo se refere à alternativa C: Nomeação.
A nomeação é o ato pelo qual a autoridade competente designa um candidato aprovado em concurso público para ocupar um cargo público efetivo. É o meio pelo qual se efetiva o ingresso do servidor no serviço público, conferindo-lhe a investidura no cargo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C: Nomeação.
A resposta correta é C (Nomeação).
De acordo com a Lei Complementar nº 68, a nomeação é o ato administrativo que formaliza o provimento originário de um cargo público. É a forma inicial de ingresso no serviço público e ocorre para cargos efetivos, comissionados ou de outra natureza, dependendo do regime jurídico aplicável.
- Reversão (A): Retorno ao serviço público de um servidor aposentado, quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez ou quando há interesse da administração.
- Promoção (B): Elevação do servidor dentro da carreira, em sua classe ou categoria funcional.
- Recondução (D): Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de reprovação no estágio probatório ou reintegração de outro servidor.
- Aproveitamento (E): Retorno de servidor em disponibilidade ao exercício de cargo compatível com o anteriormente ocupado.
Portanto, o ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo é a nomeação.
Art. 11. São formas de provimento de cargo público:
Nomeação; promoção; readaptação; reintegração; aproveitamento; recondução.
Art. 12. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e prazo de validade.
Art. 15. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos. A nomeação para o cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Art. 16. A nomeação será feita:
Em caráter efetivo, para os cargos de carreira;
Em caráter temporário, para os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração; para substituição de cargos em comissão.
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