Não constitui punição disciplinar:
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda o regime disciplinar dos servidores públicos, especificamente sobre o que não constitui punição disciplinar. O tema é recorrente em provas para carreiras de segurança pública, inclusive para o cargo de Oficial da Polícia Militar de Rondônia.
Legislação aplicada: A base legal mais utilizada em concursos é a Lei nº 8.112/1990, que define, no art. 127:
"São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada."
Explicação e exemplo prático:
Punição disciplinar é toda sanção imposta ao servidor em virtude de infração funcional. Já a exoneração do cargo em comissão (alternativa A) ocorre por decisão discricionária da Administração, e não como punição. Por exemplo: se um coordenador comissionado é exonerado para dar lugar a outro sem qualquer irregularidade, isso não é penalidade.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro: "A exoneração de cargo em comissão é ato discricionário, não constituindo punição."
Jurisprudência relevante: O STF (RE 589.998) afirma que "A exoneração de servidor em cargo de comissão, de livre nomeação e exoneração, não tem caráter punitivo."
Alternativa correta: A) A destituição de cargo, emprego ou comissão.
Justificativa: Aqui, refere-se à exoneração como ato administrativo discricionário, e não à destituição como penalidade (ver pegadinha da redação!). Quando é apenas exoneração, não há cunho disciplinar.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Exclusão a bem da disciplina: clara punição, gera demissão do quadro por motivo de conduta grave.
- C) Demissão “ex-offício”: demissão compulsória fundamentada em infração disciplinar.
- D) Prisão: é punição disciplinar prevista em estatutos militares para transgressão grave.
- E) Licenciamento a bem da disciplina: também é penalidade de caráter disciplinar, utilizada no contexto militar.
Dica para prova:
Atenção às redações genéricas: confundir exoneração (ato não punitivo) com destituição penalizadora é uma pegadinha recorrente.
Conclusão: Dominar a diferença entre atos administrativos punitivos e discricionários aumenta muito sua precisão nas provas.
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