Uma lei federal autoriza que o Ministério da Saúde instale d...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Quando o Poder Público impõe sobre imóvel particular um uso público específico, duradouro ou permanente, sem retirar do proprietário a titularidade do bem, a modalidade de intervenção é a servidão administrativa. Como o enunciado descreve a instalação permanente de painéis de campanha pública em terrenos e fachadas privadas, há imposição de ônus real em favor da Administração, sem transferência do domínio, o que conduz ao gabarito E.
- Se o imóvel continua sendo do particular, descarte desapropriação.
- Se o uso imposto é permanente ou duradouro, descarte ocupação temporária.
- Só cogite requisição administrativa quando o enunciado trouxer urgência, perigo público ou situação excepcional.
- Uso público específico imposto sobre imóvel privado, sem transferência do domínio, aponta para servidão administrativa.
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Tal modalidade de intervenção na propriedade constitui servidão administrativa.
A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada pela qual o Poder Público impõe ao proprietário uma restrição parcial de uso, visando atender ao interesse público, sem retirar a propriedade do bem.
No caso apresentado, a instalação permanente de outdoors de campanha pública em terrenos e fachadas privadas caracteriza uma limitação específica e direcionada ao imóvel, em benefício da coletividade (saúde pública), o que corresponde à servidão administrativa.
a) adjudicação compulsória: não houve transferência da propriedade.
b) ocupação temporária: o Estado usou o imóvel de forma permanente, e não provisória.
c) requisição administrativa: não existiu uso do bem de forma urgente.
d) desapropriação de uso: não houve perda da propriedade, mas apenas o uso
e) servidão administrativa: existiu o ônus de uso do bem, sem retirar a propriedade do dono.
A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que se caracteriza por ser um direito real de uso constituído a favor da Administração Pública sobre um bem privado, com o objetivo de atender a um interesse público.
Os elementos-chave do enunciado que apontam diretamente para a servidão administrativa são:
- Caráter permanente: A lei autoriza a instalação "de forma permanente". A servidão tem exatamente essa característica de definitividade (ao contrário da ocupação temporária ou da requisição).
- Uso de parte da propriedade: O Estado não está tirando a propriedade do dono (como na desapropriação), está apenas usando uma parte dela (o terreno ou a fachada) para instalar o painel. O proprietário continua sendo o dono do imóvel, mas precisa suportar esse "ônus" em prol da saúde pública.
A) Adjudicação compulsória: Incorreta. Este é um instituto do Direito Civil utilizado quando alguém compra um imóvel (por meio de promessa de compra e venda), quita o valor, mas o vendedor se recusa a passar a escritura. O comprador entra com uma ação para que o juiz determine a transferência (adjudicação). Não tem relação com intervenção do Estado.
B) Ocupação temporária: Incorreta. Como o próprio nome diz, a ocupação temporária é transitória. É usada, por exemplo, quando o Estado precisa usar um terreno vazio para guardar o maquinário de uma obra pública que está acontecendo ali perto. O enunciado fala expressamente em instalação permanente.
C) Requisição administrativa: Incorreta. A requisição administrativa só acontece em casos de iminente perigo público (ex: o Estado requisitar um hospital particular durante uma pandemia, ou um policial requisitar o carro de um civil para perseguir um criminoso). Além de exigir o perigo iminente, ela também é uma medida de caráter temporário.
D) Desapropriação de uso: Incorreta. A desapropriação é a forma mais drástica de intervenção, pois nela o Estado retira a propriedade do indivíduo (transferindo o bem para o poder público, mediante indenização prévia). O termo "desapropriação de uso" é evitado pela doutrina majoritária, pois se o Estado quer apenas "usar", ele se vale da servidão, ocupação ou requisição. Na desapropriação, perde-se a posse e a propriedade.
A) Adjudicação compulsória
É uma ação judicial utilizada quando alguém promete vender um imóvel, o comprador cumpre sua parte (normalmente paga o preço), mas o vendedor se recusa a transferir a propriedade.
➡️ O juiz substitui a vontade do vendedor e determina a transferência do imóvel ao comprador.
Características
- Relaciona-se ao Direito Civil e Registral.
- Não é forma de intervenção estatal na propriedade.
- Exige prova do contrato e do cumprimento da obrigação pelo comprador.
B) Ocupação temporária
É uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada em que o Poder Público utiliza temporariamente um imóvel particular para executar obra ou serviço público.
➡️ O proprietário continua sendo dono do bem.
Características
- Temporária.
- Ligada normalmente a obras públicas.
- Pode gerar indenização se houver dano.
- Não transfere propriedade.
C) Requisição administrativa
É o uso compulsório, pelo Estado, de bens ou serviços particulares em situações de perigo público iminente.
Prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal.
Características
- Medida urgente e excepcional.
- Pode atingir bens móveis, imóveis e serviços.
- O Estado usa imediatamente o bem.
- Há indenização apenas se houver dano.
- Fundamento constitucional
“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.” (art. 5º, XXV, CF)
D) Desapropriação
É a forma de intervenção estatal mais intensa na propriedade privada.
➡️ O Estado retira compulsoriamente a propriedade do particular, mediante indenização, para atender interesse público.
Pode ocorrer por:
- necessidade pública;
- utilidade pública;
- interesse social.
Características
- Há transferência da propriedade para o Estado.
- Regra geral: indenização prévia, justa e em dinheiro.
- Depende de processo administrativo e/ou judicial.
Observação importante
Existem hipóteses especiais com indenização diferenciada, como: reforma agrária (títulos da dívida agrária);
imóveis urbanos não utilizados adequadamente; propriedades usadas para cultivo ilegal de drogas (confisco).
E) Servidão administrativa
É um direito real público sobre imóvel privado, permitindo ao Estado utilizar parte do imóvel para finalidade pública.
➡️ O proprietário continua dono do bem, mas sofre uma restrição parcial.
Exemplo: Instalação de postes.
Características
- Permanente ou duradoura.
- Não transfere propriedade.
- Restrição parcial do uso do imóvel.
- Pode haver indenização se causar prejuízo.
Fonte: Meus Resumos
Rev
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