O tombamento assegura proteção ao patrimônio cultural e nat...

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Q3295408 Direito Administrativo
O tombamento assegura proteção ao patrimônio cultural e natural:

I. Atinge bens de valor histórico, artístico ou paisagístico, impondo obrigações ao proprietário.
II. Pode ser parcial, quando apenas partes do bem necessitam de preservação.
III. Exige indenização por limitar qualquer uso econômico, sem exceções.
IV. Admite tutela federal, estadual ou municipal, conforme a relevância do bem.

Estão CORRETAS as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Segundo o entendimento do STJ no REsp 220.983/SP, a restrição ordinária decorrente do tombamento não impõe indenização automática. Como III afirma que há indenização por qualquer limitação econômica, sem exceções, é falsa e não pode integrar a alternativa correta.

Tema central: Objeto e efeitos do tombamento
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente IV. O art. 23, III, da Constituição Federal atribui competência administrativa comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a proteção patrimonial indicada. Por isso, embora I e II sejam verdadeiras, não são as únicas corretas.
B
Errada
Inclui III, que transforma qualquer restrição econômica em obrigação de indenizar. No REsp 220.983/SP, o STJ distinguiu a restrição ordinária do esvaziamento econômico total, reconhecendo indenização nessa situação excepcional, caracterizada como desapropriação indireta. Também exclui indevidamente II, pois a proteção pode ser parcial, conforme os elementos delimitados pelo ato de tombamento.
C
Certa
A alternativa C reúne as três afirmações juridicamente sustentadas. I decorre dos arts. 1º, caput e § 2º, e 17 do Decreto-Lei nº 25/1937: os valores históricos, artísticos e paisagísticos justificam a proteção, que impõe obrigações de preservação ao proprietário. II é correta porque a proteção pode ser delimitada aos componentes culturalmente relevantes; a Portaria Iphan nº 6/2022, art. 27, II, reconhece a preservação parcial em seu âmbito específico, sem estabelecer disciplina geral para todos os tombamentos. IV encontra fundamento no art. 23, III, da Constituição Federal, que estabelece competência administrativa comum para essa proteção. A relevância do bem não torna exclusiva a atuação de determinada esfera federativa.
D
Errada
Inclui III, contrariando o entendimento do STJ de que o tombamento não produz indenização automaticamente. Além disso, exclui I, embora os arts. 1º, caput e § 2º, e 17 do Decreto-Lei nº 25/1937 sustentem tanto a proteção dos valores históricos, artísticos e paisagísticos quanto a imposição de deveres de preservação ao proprietário.
Pegadinha da questão
A afirmativa III confunde restrição ao aproveitamento econômico com indenização obrigatória. O erro está no automatismo: a limitação ordinária não basta para indenizar, mas isso também não significa que a indenização nunca seja possível.
Dica para questões semelhantes
  • Separe restrições ordinárias de preservação da hipótese excepcional de esvaziamento econômico total: não há indenização automática por qualquer limitação.
  • Na proteção parcial, verifique os elementos delimitados pelo ato de tombamento; não cabe ao proprietário escolher unilateralmente o que preservar.
  • Diferencie competência comum de competência exclusiva: a relevância do bem não impede a proteção por outra esfera federativa.

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Comentários

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Tombamento é a intervenção estatal restritiva que tem o fito de proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico brasileiro, podendo ser parcial ou total do bem.

Em regra, não há indenização, EXCETO se houver esvaziamento do conteúdo econômico.

É competência comum entre União, Estados e Municípios para instituir o tombamento,

"conforme a relevância do bem" - Isso tá certo mesmo?

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