O tombamento assegura proteção ao patrimônio cultural e nat...
I. Atinge bens de valor histórico, artístico ou paisagístico, impondo obrigações ao proprietário.
II. Pode ser parcial, quando apenas partes do bem necessitam de preservação.
III. Exige indenização por limitar qualquer uso econômico, sem exceções.
IV. Admite tutela federal, estadual ou municipal, conforme a relevância do bem.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) I, II e IV, apenas.
1. Interpretação do Tema: A questão aborda o tombamento como forma de intervenção do Estado na propriedade para a proteção do patrimônio cultural e natural, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937 e da CF/88.
2. Legislação Aplicável:
CF/88, art. 216, §1º: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento...”
Decreto-Lei nº 25/1937:
- Art. 1º: Inclui bens de valor histórico, artístico ou paisagístico.
- Art. 10: Admite tombamento provisório ou definitivo.
3. Temas centrais: O tombamento impõe restrições e obrigações ao proprietário para garantir a conservação do bem tombado, não extinguindo o direito de propriedade e podendo ser parcial ou total.
4. Exemplo prático: Imagine uma casa de valor histórico cuja fachada seja tombada municipalmente – o proprietário pode reformar os cômodos internos, mas não pode modificar a fachada sem autorização do órgão responsável.
5. Justificativa da alternativa correta:
I - Correta: O tombamento atinge bens de valor histórico, artístico e paisagístico, impondo deveres ao proprietário (art. 1º, art. 18 do DL 25/37).
II - Correta: É possível o tombamento parcial – só parte do bem necessita de preservação, como determina a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello).
IV - Correta: O tombamento pode ser efetuado em três esferas: federal, estadual ou municipal (art. 216, §1º da CF).
6. Por que as demais alternativas estão erradas? III - Incorreta: O tombamento não exige indenização automática, pois não retira a propriedade nem necessariamente impede o uso econômico. Só haverá indenização se houver restrição excessiva e anormal, conforme STF – RE 153.531. A alternativa ignora essa exceção!
7. Pegadinha:
Fique atento ao uso de “qualquer uso econômico, sem exceções”: expressões absolutas costumam indicar erro em provas!
8. Doutrina: Hely Lopes Meirelles ressalta que o tombamento impõe restrições, sem mudar a titularidade do bem.
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Comentários
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Tombamento é a intervenção estatal restritiva que tem o fito de proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico brasileiro, podendo ser parcial ou total do bem.
Em regra, não há indenização, EXCETO se houver esvaziamento do conteúdo econômico.
É competência comum entre União, Estados e Municípios para instituir o tombamento,
"conforme a relevância do bem" - Isso tá certo mesmo?
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