A Lei nº 14.133/2021 admitiu a adoção de meios alternativos ...

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Q4038457 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 admitiu a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias relativas à contratação, estatuindo que a arbitragem
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 151, parágrafo único: “Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis... A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.” O enunciado trata dos requisitos legais da arbitragem nas contratações regidas por essa lei, de modo que a alternativa correta é a que reproduz esse comando.

Tema central: Requisitos legais da arbitragem na Lei nº 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O critério resolutivo da questão é a literalidade da Lei nº 14.133/2021 sobre a arbitragem, e o art. 151, parágrafo único, não define a arbitragem, para esse fim, como realizada no Brasil, em língua portuguesa, nem toma o princípio da competência-competência como elemento decisivo. A lei, no ponto cobrado, exige que a arbitragem seja sempre de direito e observe a publicidade.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não restringe a arbitragem a contratos internacionais. O art. 151, caput, admite a arbitragem nas contratações regidas pela lei, e o parágrafo único a vincula às controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis. Portanto, a alternativa cria limitação não prevista em lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra específica prevista na Lei nº 14.133/2021 para a arbitragem em contratos administrativos. O art. 151, caput, admite meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nas contratações regidas pela lei, inclusive a arbitragem: “Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.” Já o parágrafo único fixa o regime jurídico da arbitragem: ela será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. Esse é o fundamento decisivo da resposta.
D
Errada
Incorreta. O art. 151, caput, apenas enumera conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem como meios alternativos possíveis. A lei não estabelece sequência obrigatória entre eles nem condiciona a arbitragem à prévia mediação ou à prévia tentativa por dispute board. A alternativa inventa requisito de precedência inexistente.
E
Errada
Incorreta. Há contradição direta com o texto legal. O art. 151, parágrafo único, determina que a arbitragem será sempre de direito, e não por equidade. Além disso, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro aparece na lei apenas como exemplo de controvérsia relacionada a direitos patrimoniais disponíveis, não como princípio definidor da arbitragem.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre o texto literal da Lei nº 14.133/2021 e afirmações importadas de outros regimes ou inventadas como se fossem requisitos legais: arbitragem por equidade, restrição a contratos internacionais e necessidade de mediação ou dispute board prévios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar arbitragem na Lei nº 14.133/2021, procure a regra literal: será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
  • Não transforme os meios alternativos do art. 151 em etapas obrigatórias sucessivas; a lei os enumera como instrumentos possíveis.
  • Se a alternativa criar restrição ou requisito não expresso na lei, elimine-a por ausência de previsão legal.
  • Diferencie objeto arbitrável de regime da arbitragem: equilíbrio econômico-financeiro é exemplo de controvérsia arbitrável, não característica definidora da arbitragem.

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Comentários

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Letra C. Art. 152. A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

A resposta correta é a C: A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

O erro das demais alternativas:

A: Embora deva ser no Brasil e em português, a alternativa "C" é a cópia exata do caput do art. 152, que define a natureza da arbitragem.

B: É admitida em contratos nacionais e internacionais.

D: Não há essa obrigatoriedade de "pedágio" (passar por um antes do outro).

E: O erro em dizer "sempre por equidade".

O Art. 152 da Lei nº 14.133/2021 é taxativo: a arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. A administ. não pode decidir por equidade, deve seguir a lei e como envolve dinheiro público, o procedimento não pode ser sigiloso...

DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

Art. 152. A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

Art. 154. O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

PODERÃO ser usados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente: a conciliação/mediação/comitê de resolução de disputas/arbitragem.

(NÃO há a obrigatoriedade de estar definido desde a celebração do contrato)

Art. 152. A arbitragem será SEMPRE de direito ➱ obs. o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

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