Acerca dos direitos fundamentais das crianças e dos adolesce...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seu status jurídico e os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/90. O foco principal recai sobre a identificação dos direitos básicos previstos expressamente no ECA.
Legislação Aplicável:
• ECA, art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (...), assegurando-se-lhes (...) todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
• ECA, art. 4º: Dispõe sobre o dever de garantir, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, educação, lazer, profissionalização e convivência familiar.
• ECA, art. 7º a 19 — Detalham vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade e convivência familiar.
• ECA, arts. 53, 60 e 61 — Educação e proteção ao trabalho do adolescente.
Jurisprudência: O STF (RE 410715) reconhece criança e adolescente como sujeitos de direitos e titulares de prioridade absoluta.
Exemplo Prático: Imagine uma adolescente que não tem acesso à escola próxima de casa, é impedida de brincar em seu bairro e obrigada a trabalhar antes dos 14 anos, sem ser aprendiz. Todas essas situações ferem direitos fundamentais previstos no ECA.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D elenca de forma fiel os direitos fundamentais expressamente assegurados pelo ECA: vida, saúde, liberdade, respeito, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho (arts. 3º, 4º, 7º, 15, 19, 53, 60/61). Todos são, de fato, direitos fundamentais expressos e protegidos com absoluta prioridade.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A: Errada. Crianças/adolescentes são sujeitos de direitos (ECA, art. 15).
B: Errada. O direito de ir e vir não é absoluto; comporta restrições legais (ECA, art. 16, I).
C: Errada. O direito ao respeito está expressamente previsto no ECA (art. 17).
E: Errada. A colocação em família substituta estrangeira, conforme o ECA, só ocorre mediante adoção, não por guarda ou tutela (ECA, art. 31; art. 39, §1º).
Pegadinha identificada: Fique atento a expressões como “mero objeto jurídico”, “absoluto” e a menção de guarda/tutela para estrangeiros — todas incorretas conforme o ECA.
Doutrina: Paulo Lôbo destaca a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos infantojuvenis; Maria Helena Diniz lembra a transição do modelo tutelar ao modelo de sujeito de direitos.
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D - CORRETA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
Letra E: Art. 31, ECA: A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível a modalidade de adoção.
Lembrar que a adoção internacional independe da nacionalidade dos adotandos. O que importa é o local do domicílio (art. 51, ECA).
Letra C: Art. 17, ECA: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem da identidade, da autonomia dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Letra A: Art. 15, ECA: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direito civis, garantidos na Constituição e nas leis.
Letra B: Art. 121, ECA. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
A redação do item considerado certo deixa a entender que crianças (e adolescentes) têm direito fundamental ao trabalho, ou seja, a criança pode exigi-lo.
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