O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela LC 159, de 2017, tem como objetivo corrigir os desvios que
afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e de reformas institucionais
determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que pretenda aderir a esse Regime. Nesse
contexto, a aprovação da adesão do Estado ao RRF enseja a concessão de algumas prerrogativas, enquanto vigente o RRF e
cumpridos os compromissos fixados no Plano de Recuperação aprovado, entre as quais
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