As informações referentes ao patrimônio da autoridade da jus...
Servidores da Justiça Militar da União.
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, que envolve a disponibilização de informações patrimoniais de autoridades. A questão afirma que as informações sobre o patrimônio devem ser públicas e que qualquer restrição seria um desvio ético.
Para compreender essa questão, é importante destacar a diferença entre transparência e proteção de dados pessoais. A transparência é um princípio fundamental na administração pública, mas existem limites legais para a divulgação de informações que envolvem a privacidade e segurança de dados pessoais.
De acordo com a legislação brasileira, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), informações pessoais e sensíveis, como as patrimoniais, não podem ser livremente divulgadas sem critérios. As autoridades têm direito à privacidade, e a divulgação dessas informações só pode ocorrer em situações específicas e legalmente previstas.
Exemplo prático: Se um cidadão solicitar informações sobre o patrimônio de um juiz militar, essa solicitação precisa ser avaliada conforme as leis citadas. Apenas informações que não comprometam a privacidade e segurança podem ser disponibilizadas publicamente.
A alternativa correta é a letra E - errado. A afirmação de que qualquer restrição à divulgação de informações patrimoniais caracteriza desvio ético é incorreta. A legislação protege a privacidade e prevê que a divulgação só ocorre em conformidade com normas específicas e critérios legais.
Portanto, a justificativa para a alternativa correta é que a afirmação desconsidera a proteção legal à privacidade das autoridades, o que é um aspecto essencial no contexto jurídico atual.
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Comentários
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Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
Ministro Carlos Alberto Marques Soares
I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
II – aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
III – alteração substancial do valor por decisão ou política governamental.
§ 1o Em caso de dúvida, a Comissão poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outro meio.
§ 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
§ 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.
Item Errado.
Uma vez que nesta situação hipotetica, as pessoas ficam detidas para nao atrapalharem asinvestigações.
Justamente como diz comentario de nosso amigo acima, Carater sigiloso. Não esta aberto para qualquer pessoa.
Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
§ 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.
Repost: ERRADO
Justificativa: art.10, III, parág. 3°.: A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consutas, após conferidas e respondiada, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderão ser aberto por determinação da Comissão
art 11.: A Diretoria de Pessoal disponibiizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialemente, possa suscitar conflito com o interesse público.
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