Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Código d...
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
Em regra, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, e sua omissão enseja comprometimento ético.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o princípio da publicidade dos atos administrativos, disciplinado expressamente pelo Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, em seu art. 2º, inciso IV: "os atos administrativos são públicos, salvo as exceções previstas em lei, sendo a publicidade requisito de eficácia e moralidade, e sua omissão enseja comprometimento ético".
Este princípio também está consagrado na Constituição Federal (art. 37, caput) e na Lei nº 9.784/1999 (art. 2º, parágrafo único, V).
Tema Central e Conhecimento Exigido:
A questão exige que o candidato compreenda que, como regra geral, os atos administrativos devem ser públicos, e que a ausência injustificada de publicidade gera não apenas vício administrativo, mas também comprometimento ético. Exceções só existem quando houver previsão legal expressa de sigilo.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que omite, sem justificativa legal, o teor de uma portaria que interessa aos jurisdicionados. Essa conduta compromete tanto a eficácia (o ato pode não produzir efeito) quanto a moralidade administrativa, caracterizando também falta ética.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque repete quase literalmente o comando legal citado. O próprio Código de Ética é enfático ao vincular eficácia e moralidade à publicidade, e atribuir ao silêncio injustificado comprometimento ético. A jurisprudência do STF (RE 407.099) reforça que a publicidade é instrumento de transparência e controle social.
Pegadinhas e Estratégia:
Muitos candidatos confundem exceção com regra. Fique atento ao uso do termo "em regra". A exceção à publicidade só ocorre se houver previsão legal de sigilo; fora disso, a omissão compromete a ética do servidor.
Doutrina de Referência:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), a publicidade garante a transparência e possibilita aos administrados exercer controle sobre a Administração.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
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O item está certo, pois reflete fielmente o conteúdo dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.
A publicidade dos atos administrativos é regra geral e tem dupla finalidade:
- Dar eficácia ao ato, ou seja, torná-lo plenamente válido perante terceiros, principalmente nos casos em que o ato afeta direitos ou gera obrigações.
- Assegurar a moralidade e a transparência administrativa, permitindo o controle social e institucional dos atos da administração pública.
A omissão da publicidade, salvo nos casos em que o sigilo é justificável por razão de segurança ou interesse público relevante (ex: dados sigilosos, investigações, segurança do Estado), fere o dever de transparência e pode, sim, ensejar responsabilização ética e administrativa do agente público envolvido.
Essa obrigação também está refletida no Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994), que trata a publicidade como pressuposto de moralidade. O Código afirma que:
“A publicidade é condição de eficácia e moralidade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e na lei.”
Portanto, o gabarito CERTO está plenamente correto e alinhado à legislação e aos princípios da Administração Pública.
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1. Princípio da Publicidade na Administração Pública
- Constituição Federal (Art. 37, caput):"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, Art. 11, IV): "Violar o princípio da publicidade [...] constitui ato de improbidade administrativa."
- Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994, Art. 5º, §1º): "O servidor deve prestar as informações requeridas pelo cidadão, ressalvadas as protegidas por sigilo."
2. Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União
Embora não haja um código específico disponível publicamente, a Justiça Militar da União (JMU) segue os princípios constitucionais e as normas gerais da ética administrativa, que incluem:
- Publicidade como regra, salvo em casos de sigilo legal (ex.: segurança nacional, investigações em andamento).
- Omissão injustificada da publicidade pode configurar falta ética e até improbidade administrativa.
3. Consequências da Omissão da Publicidade
- Comprometimento ético: A falta de transparência fere a moralidade administrativa e pode levar a sancionamentos disciplinares.
- Ineficácia do ato: Em alguns casos, a não publicidade pode anular o ato administrativo (ex.: editais de concursos, licitações).
4. Exceções à Publicidade
- Sigilo previsto em lei (ex.: processos em andamento, dados pessoais protegidos pelo LGPD).
- Segurança nacional (Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, Art. 23).
Conclusão
✅ Certo.
- A publicidade é regra e está vinculada aos princípios da eficiência e moralidade administrativa.
- Sua omissão injustificada pode configurar falta ética e até responsabilização administrativa.
DESLIGA A TUA VIDA FILHO.
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