Juarez foi, por duas vezes consecutivas, Governador de deter...

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Q4038432 Direito Eleitoral
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Juarez foi, por duas vezes consecutivas, Governador de determinado Estado, tendo ficado quatro anos afastado da politica após o término de seu segundo mandato. Pretende, nas próximas eleições, candidatar-se novamente ao mesmo cargo. Já seu vizinho, Fernandez, advogado, brasileiro naturalizado, 40 anos de idade, deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República nas próximas eleições. Amélia, também vizinha de Juarez, brasileira nata, 30 anos de idade, analfabeta, deseja se candidatar, nas próximas eleições, ao cargo de Deputada Estadual. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações, pode(m) se candidatar ao(s) cargo(s) que pretende(m): 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, §§ 5º e 4º, c/c art. 12, § 3º, I: “Art. 14. (...) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...) Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;”. Aplicação: Juarez, após dois mandatos consecutivos e um intervalo de quatro anos, pode candidatar-se novamente ao cargo de Governador; Fernandez, por ser naturalizado, não pode disputar a Presidência; Amélia, por ser analfabeta, é inelegível.

Tema central: Elegibilidade constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Amélia não pode candidatar-se porque a Constituição Federal de 1988, art. 14, § 4º, estabelece que “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” Além disso, a alternativa ignora que Juarez pode voltar a disputar o cargo após o intervalo, pois a vedação do art. 14, § 5º alcança apenas o terceiro mandato consecutivo.
B
Errada
Errada. Fernandez não pode candidatar-se à Presidência porque a Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º, I, dispõe que “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;”. Amélia também não pode, por ser analfabeta e, portanto, inelegível nos termos do art. 14, § 4º.
C
Errada
Errada. Fernandez é brasileiro naturalizado, e isso o exclui da candidatura ao cargo de Presidente da República, privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, I, da CF. Ao mesmo tempo, a alternativa desconsidera que Juarez pode candidatar-se novamente porque não se trata de terceiro mandato consecutivo vedado pelo art. 14, § 5º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente Juarez preenche, à luz das informações fornecidas, as condições constitucionais para a candidatura pretendida. A CF autoriza uma única reeleição consecutiva para Governador e a vedação recai sobre terceiro mandato consecutivo; como Juarez ficou afastado por um mandato, a nova candidatura é possível. Fernandez não satisfaz requisito constitucional do cargo de Presidente da República, que é privativo de brasileiro nato. Amélia incide em inelegibilidade constitucional expressa, pois os analfabetos são inelegíveis.
E
Errada
Errada. A alternativa considera elegíveis exatamente dois candidatos que a Constituição exclui: Fernandez, por falta de nacionalidade nata exigida para a Presidência (art. 12, § 3º, I), e Amélia, por inelegibilidade decorrente do analfabetismo (art. 14, § 4º). Também erra ao excluir Juarez, cuja nova candidatura é admitida após a interrupção da continuidade dos mandatos.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a regra da reeleição como proibição definitiva de retorno ao mesmo cargo, esquecer que a Presidência é privativa de brasileiro nato e ignorar que o analfabetismo gera inelegibilidade constitucional expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em reeleição para chefe do Executivo, verifique se a candidatura busca terceiro mandato consecutivo ou se houve intervalo de um mandato.
  • Para Presidente e Vice-Presidente da República, confirme sempre a exigência de brasileiro nato.
  • Antes de analisar idade ou demais condições, elimine logo hipóteses de inelegibilidade constitucional expressa, como a dos analfabetos.

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Comentários

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1. Juarez (Governador)

​Situação: Foi Governador por dois mandatos consecutivos e ficou 4 anos afastado.

​Regra: A CF proíbe o terceiro mandato consecutivo (Art. 14, § 5º). No entanto, como Juarez já cumpriu o período de "quarentena" (ficou um mandato inteiro fora), a continuidade foi interrompida.

​Conclusão: Pode se candidatar. Não há proibição para um terceiro mandato se ele não for subsequente ao segundo.

​2. Fernandez (Presidente da República)

​Situação: Advogado, brasileiro naturalizado, 40 anos.

​Regra: O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, I).

​Conclusão: Não pode se candidatar. Embora tenha a idade mínima (35 anos), a condição de naturalizado o impede de ocupar a Presidência.

​3. Amélia (Deputada Estadual)

​Situação: Brasileira nata, 30 anos, analfabeta.

​Regra: Os analfabetos são inelegíveis (Art. 14, § 4º). Eles possuem alistabilidade facultativa (podem votar), mas não possuem capacidade eleitoral passiva (não podem ser votados).

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