Juarez foi, por duas vezes consecutivas, Governador de deter...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, §§ 5º e 4º, c/c art. 12, § 3º, I: “Art. 14. (...) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...) Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;”. Aplicação: Juarez, após dois mandatos consecutivos e um intervalo de quatro anos, pode candidatar-se novamente ao cargo de Governador; Fernandez, por ser naturalizado, não pode disputar a Presidência; Amélia, por ser analfabeta, é inelegível.
- Em reeleição para chefe do Executivo, verifique se a candidatura busca terceiro mandato consecutivo ou se houve intervalo de um mandato.
- Para Presidente e Vice-Presidente da República, confirme sempre a exigência de brasileiro nato.
- Antes de analisar idade ou demais condições, elimine logo hipóteses de inelegibilidade constitucional expressa, como a dos analfabetos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1. Juarez (Governador)
Situação: Foi Governador por dois mandatos consecutivos e ficou 4 anos afastado.
Regra: A CF proíbe o terceiro mandato consecutivo (Art. 14, § 5º). No entanto, como Juarez já cumpriu o período de "quarentena" (ficou um mandato inteiro fora), a continuidade foi interrompida.
Conclusão: Pode se candidatar. Não há proibição para um terceiro mandato se ele não for subsequente ao segundo.
2. Fernandez (Presidente da República)
Situação: Advogado, brasileiro naturalizado, 40 anos.
Regra: O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, I).
Conclusão: Não pode se candidatar. Embora tenha a idade mínima (35 anos), a condição de naturalizado o impede de ocupar a Presidência.
3. Amélia (Deputada Estadual)
Situação: Brasileira nata, 30 anos, analfabeta.
Regra: Os analfabetos são inelegíveis (Art. 14, § 4º). Eles possuem alistabilidade facultativa (podem votar), mas não possuem capacidade eleitoral passiva (não podem ser votados).
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Os cargos acima não podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados ou estrangeiros. Os incisos I, II III e IV trazem os cargos que estão na linha sucessória da presidência do Brasil.
Caso o presidente se ausente do país, assumem o posto na seguinte ordem: o vice-presidente, na sua ausência e o presidente da Câmara dos Deputados, depois o presidente do Senado e, na ausência de todos os citados, é o presidente do STF.
Como o cargo do STF é vitalício, a CF optou por todos os seus ministros serem brasileiros natos, de modo que não haja a chance de um não nato ocupar a cadeira de presidente da república.
Atente-se também ao fato que senadores e deputados podem ser naturalizados, apenas o presidente de cada casa legislativa que tem que ser nato. Outro ponto de atenção é o inciso VII, em que apenas um ministro de estado do executivo que tem que ser brasileiro nato, que é o da Defesa (algumas questões de prova tentam enganar o candidato colocando que o Ministro de Relações Exteriores também tem que ser nato, o que está incorreto).
Rapaz, a FCC foi gente boa, né? Na primeira leitura, nem reparei no "analfabeta", se tivesse uma opção com Juarez e Amélia, eu caia! Kkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo