Concluído determinado procedimento licitatório, a Administração convoca o licitante vencedor para assinar o instrumento contratual relativo ao objeto licitado, sendo que este injustificadamente recusa a formalização do ajuste. Na sequência, a Administração, convoca os dois licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, não obtendo aceitação de nenhum deles. Incontinenti, negocia com ambos, observada a ordem
de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, intuito igualmente frustrado. Em seguida, adjudica o objeto em favor do segundo colocado e o convoca para celebrar o contrato nos termos da
proposta por ele ofertada, o que por ele é igualmente recusado, sem justificativa. Ao final, acaba celebrando o contrato com o
terceiro colocado, nos termos da proposta que este ofertou durante o certame.
Analisando-se tal situação, é correto concluir que: