A Lei nº 8.666/1993 instituiu normas para licitações e contr...
A Lei nº 8.666/1993 instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública. Essa Lei busca garantir a isonomia, devendo estar em estrita conformidade com princípios básicos, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e outros, buscando sempre a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a assegurar a supremacia do interesse público. Ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei, as obras, os serviços, inclusive os de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
De acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/1993, NÃO constitui modalidade de licitação o(a)
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A questão apresentada aborda as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira, especificamente sob a Lei nº 8.666/1993, que rege licitações e contratos da Administração Pública. Essa legislação tem como um de seus objetivos principais garantir a isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa para a administração, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que se identifique a alternativa que não constitui uma modalidade de licitação conforme a Lei nº 8.666/1993.
Legislação Aplicável: A Lei de Licitações nº 8.666/1993, especificamente o art. 22, define as modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Alternativa Correta: D - chamada pública
A "chamada pública" não é uma modalidade de licitação prevista pela Lei nº 8.666/1993. Ela é uma forma de contratação utilizada em contextos específicos, como em programas de parceria público-privada ou em projetos de inovação na administração pública, mas não se enquadra nas modalidades tradicionais de licitação delineadas pela referida lei.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - concurso: O concurso é uma modalidade de licitação prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
B - convite: Segundo o art. 22, § 3º, da mesma lei, o convite é outra modalidade de licitação destinada a contratações de menor valor, com menos formalidades.
C - leilão: Conforme o art. 22, § 5º, o leilão é uma modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
E - tomada de preços: A tomada de preços, prevista no art. 22, § 2º, é uma modalidade de licitação para contratações de médio porte, onde há a necessidade de cadastramento prévio dos interessados.
Estratégia para Interpretação: Ao identificar as modalidades de licitação, atente-se aos artigos específicos da Lei nº 8.666/1993. Questões desse tipo frequentemente testam o conhecimento direto da legislação, então é crucial memorizar e entender o contexto de cada modalidade.
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Chamada pública não é uma modalidade de licitação no sentido estrito da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Ela é um procedimento administrativo simplificado utilizado, por exemplo, para seleção de projetos, parcerias ou aquisição de produtos da agricultura familiar.
Um exemplo comum é a chamada pública prevista na Lei nº 11.947/2009, que trata da aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar. Nesses casos, o objetivo não é promover a competição ampla típica da licitação, mas sim permitir a participação de pequenos produtores com critérios específicos.
Em resumo:
Chamada pública: procedimento especial, não uma modalidade de licitação;
Modalidades de licitação (segundo a Lei 14.133/2021): concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
Enfatiza-se que a TOMADA DE PREÇOS é uma modalidade de licitação prevista na legislação brasileira de compras públicas, especialmente na Lei nº 8.666/1993 (embora hoje muitas licitações sigam a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações).
O que é a Tomada de Preços?
É a modalidade de licitação para participantes previamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas até o 3° dia anterior à data de recebimento das propostas.
Finalidade: usada para contratações de valor intermediário.
Limites da Tomada de Preços (pela Lei 8.666/1993):
Obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00
Demais serviços e compras: até R$ 1.430.000,00
Principais características da Tomada de Preços:
Exige cadastramento prévio ou comprovação de requisitos com antecedência mínima.
Menos formal que a concorrência, mas mais do que o convite.
Pode ser usada por qualquer ente público (União, Estados, Municípios).
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