Nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei nº 14.133/...

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Q3414670 Direito Administrativo
Nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei nº 14.133/2021, em que a Administração Pública, diante de necessidades peculiares, realiza contato prévio com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com a finalidade de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Trata-se do/a: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito - Questão sobre Diálogo Competitivo

Interpretação do Enunciado:
O enunciado explora uma modalidade inovadora de licitação trazida pela Lei nº 14.133/2021, marcada pela seleção prévia de licitantes e pelo desenvolvimento conjunto de soluções para atender necessidades públicas complexas.

Legislação Aplicável:
A descrição corresponde ao Art. 32 da Lei nº 14.133/2021:

“A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva [...] inovação tecnológica ou técnica [...] impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração...”

Tema Central:
O Diálogo Competitivo é indicado para contratações inovadoras ou complexas, onde a Administração necessita do apoio técnico de potenciais ofertantes para formular a solução. Trata-se de modalidade inédita no Brasil, inspirada em experiências da União Europeia.

Exemplo Prático:
Suponha que um órgão público queira implantar um sistema de transporte autônomo, tecnologia não disponível de forma consolidada. A Administração lança licitação em Diálogo Competitivo para dialogar com empresas e, conjuntamente, encontrar uma solução viável.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Diálogo Competitivo está correta pois:

  • Trata-se de modalidade criada pela Lei nº 14.133/2021 (art. 32)
  • Permite contato prévio e desenvolvimento conjunto de soluções com licitantes selecionados com base em critérios objetivos

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Registro de Preços: Não é modalidade, mas um sistema para futuras aquisições; não envolve diálogo prévio.
  • C) Credenciamento: Mecanismo de seleção aberta, sem processo competitivo ou cocriação.
  • D) Pacto Preliminar: Termo sem previsão na Lei de Licitações; não existe como modalidade.
  • E) Ajuste Bilateral: É característica dos contratos, mas não uma modalidade licitatória.

Pegadinhas:
Evite confundir "modalidade de licitação" com mecanismos auxiliares, como registro de preços ou credenciamento. Atenção a termos genéricos como “ajuste bilateral”.

Doutrina: Alexandre Santos de Aragão destaca que o diálogo competitivo inova ao permitir maior flexibilidade e solução sob medida para demandas públicas complexas.

Conclusão:
A inovação da Lei nº 14.133/2021 facilita a superação de desafios modernos em licitações, exigindo do Analista de Contratos domínio técnico e interpretação fina da legislação.

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[GABARITO: LETRA B]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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