Nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei nº 14.133/...
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Comentário do Gabarito - Questão sobre Diálogo Competitivo
Interpretação do Enunciado:
O enunciado explora uma modalidade inovadora de licitação trazida pela Lei nº 14.133/2021, marcada pela seleção prévia de licitantes e pelo desenvolvimento conjunto de soluções para atender necessidades públicas complexas.
Legislação Aplicável:
A descrição corresponde ao Art. 32 da Lei nº 14.133/2021:
“A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva [...] inovação tecnológica ou técnica [...] impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração...”
Tema Central:
O Diálogo Competitivo é indicado para contratações inovadoras ou complexas, onde a Administração necessita do apoio técnico de potenciais ofertantes para formular a solução. Trata-se de modalidade inédita no Brasil, inspirada em experiências da União Europeia.
Exemplo Prático:
Suponha que um órgão público queira implantar um sistema de transporte autônomo, tecnologia não disponível de forma consolidada. A Administração lança licitação em Diálogo Competitivo para dialogar com empresas e, conjuntamente, encontrar uma solução viável.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Diálogo Competitivo está correta pois:
- Trata-se de modalidade criada pela Lei nº 14.133/2021 (art. 32)
- Permite contato prévio e desenvolvimento conjunto de soluções com licitantes selecionados com base em critérios objetivos
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Registro de Preços: Não é modalidade, mas um sistema para futuras aquisições; não envolve diálogo prévio.
- C) Credenciamento: Mecanismo de seleção aberta, sem processo competitivo ou cocriação.
- D) Pacto Preliminar: Termo sem previsão na Lei de Licitações; não existe como modalidade.
- E) Ajuste Bilateral: É característica dos contratos, mas não uma modalidade licitatória.
Pegadinhas:
Evite confundir "modalidade de licitação" com mecanismos auxiliares, como registro de preços ou credenciamento. Atenção a termos genéricos como “ajuste bilateral”.
Doutrina: Alexandre Santos de Aragão destaca que o diálogo competitivo inova ao permitir maior flexibilidade e solução sob medida para demandas públicas complexas.
Conclusão:
A inovação da Lei nº 14.133/2021 facilita a superação de desafios modernos em licitações, exigindo do Analista de Contratos domínio técnico e interpretação fina da legislação.
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[GABARITO: LETRA B]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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