A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou projeto de lei de iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, majorando
os vencimentos dos Defensores Públicos estaduais. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que determinou a
entrada em vigor da lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Em vista disso, a Associação Estadual dos Defensores Públicos
ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que teria havido abuso do poder
de emenda parlamentar, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade do artigo que dispõe sobre a regra de vacância do ato
normativo. Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida Associação
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