Com base na Lei N.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, criar ...

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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Assessor Técnico |
Q2510376 Legislação Federal
Com base na Lei N.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, criar as Câmaras Especializadas para atender às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei é atribuição
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Comentário da Questão – Lei nº 5.194/1966 e Criação de Câmaras Especializadas

O tema central da questão envolve atribuições dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) no que tange à criação de Câmaras Especializadas para garantir eficiência na fiscalização profissional, conforme dispõe a Lei nº 5.194/1966.

Legislação Aplicável: O fundamento legal está no Art. 34, alínea “b” da Lei 5.194:

Art. 34. São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) b) criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei;

Explicação do Tema Central: As Câmaras Especializadas são órgãos internos dos CREAs, criados para analisar e deliberar sobre temas ligados a áreas distintas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, promovendo maior eficiência na fiscalização das atividades profissionais. Exemplo prático: um CREA cria uma Câmara Especializada de Engenharia Civil para melhor julgar processos e supervisionar os profissionais desse ramo em sua região.

Justificativa da Alternativa Correta – C: A alternativa “C) dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA)” está correta, pois é atribuição do CREA, conforme literalmente dispõe a lei, criar essas Câmaras para garantir o cumprimento adequado da fiscalização profissional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Não é competência apenas do Conselho do Distrito Federal, mas de todos os CREAs.
B) Incorreta. O Confea (Conselho Federal) possui outras atribuições normativas e de supervisão, mas não cria Câmaras Especializadas.
D) Incorreta. Inspetorias auxiliam CREAs localmente, porém não têm outorga legal para criar Câmaras.

Estratégia de Prova/Pegadinha: Fique atento a termos como “exclusivamente” e confusão entre os papeis do CREA e do Confea. Lembre-se: quem cria Câmaras Especializadas são os CREAs, não o Confea nem Inspetorias.

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art. 34 da Lei n° 5.194/1966, a saber: Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...)

b) criar as Câmaras especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente Lei;

@DIKASDEENG

art. 34 da Lei n° 5.194/1966, a saber: Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...)

b) criar as Câmaras especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente Lei;

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