Com base na Lei N.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, criar ...
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Comentário da Questão – Lei nº 5.194/1966 e Criação de Câmaras Especializadas
O tema central da questão envolve atribuições dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) no que tange à criação de Câmaras Especializadas para garantir eficiência na fiscalização profissional, conforme dispõe a Lei nº 5.194/1966.
Legislação Aplicável: O fundamento legal está no Art. 34, alínea “b” da Lei 5.194:
Art. 34. São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) b) criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei;
Explicação do Tema Central: As Câmaras Especializadas são órgãos internos dos CREAs, criados para analisar e deliberar sobre temas ligados a áreas distintas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, promovendo maior eficiência na fiscalização das atividades profissionais. Exemplo prático: um CREA cria uma Câmara Especializada de Engenharia Civil para melhor julgar processos e supervisionar os profissionais desse ramo em sua região.
Justificativa da Alternativa Correta – C: A alternativa “C) dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA)” está correta, pois é atribuição do CREA, conforme literalmente dispõe a lei, criar essas Câmaras para garantir o cumprimento adequado da fiscalização profissional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Não é competência apenas do Conselho do Distrito Federal, mas de todos os CREAs.
B) Incorreta. O Confea (Conselho Federal) possui outras atribuições normativas e de supervisão, mas não cria Câmaras Especializadas.
D) Incorreta. Inspetorias auxiliam CREAs localmente, porém não têm outorga legal para criar Câmaras.
Estratégia de Prova/Pegadinha: Fique atento a termos como “exclusivamente” e confusão entre os papeis do CREA e do Confea. Lembre-se: quem cria Câmaras Especializadas são os CREAs, não o Confea nem Inspetorias.
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art. 34 da Lei n° 5.194/1966, a saber: Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...)
b) criar as Câmaras especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente Lei;
@DIKASDEENG
art. 34 da Lei n° 5.194/1966, a saber: Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...)
b) criar as Câmaras especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente Lei;
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