No contexto da técnica legislativa, analise, quanto à distin...
I. A republicação aplica-se exclusivamente quando o texto divulgado não corresponde ao texto originalmente assinado pela autoridade, não podendo ser utilizada para corrigir erro já presente no documento subscrito.
II. A retificação é cabível quando o texto publicado coincide com o texto assinado, mas apresenta lapso manifesto, situação em que se exige nova assinatura das autoridades responsáveis.
Das assertivas, é correto afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.191/2017, arts. 54 e 55, § 2º: “Art. 54. O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação. (...) Art. 55. O ato publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto será objeto de retificação. (...) § 2º A retificação será assinada pelos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e pelo Presidente da República.” No caso, a assertiva I corresponde à hipótese de republicação do art. 54 e a assertiva II à hipótese de retificação do art. 55, com a exigência formal do § 2º, o que confirma o gabarito A.
- Separe os institutos pelo critério normativo: divergência entre publicado e original leva à republicação; lapso manifesto leva à retificação.
- Não trate republicação e retificação como sinônimos, porque o Decreto nº 9.191/2017 atribui hipóteses distintas a cada uma.
- Se a questão mencionar retificação, confira se ela exige a assinatura das autoridades indicadas no art. 55, § 2º.
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