No contexto da técnica legislativa, analise, quanto à distin...

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Q3910467 Legislação Federal
No contexto da técnica legislativa, analise, quanto à distinção entre republicação e retificação de atos normativos, as assertivas:
I. A republicação aplica-se exclusivamente quando o texto divulgado não corresponde ao texto originalmente assinado pela autoridade, não podendo ser utilizada para corrigir erro já presente no documento subscrito.
II. A retificação é cabível quando o texto publicado coincide com o texto assinado, mas apresenta lapso manifesto, situação em que se exige nova assinatura das autoridades responsáveis.
Das assertivas, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.191/2017, arts. 54 e 55, § 2º: “Art. 54. O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação. (...) Art. 55. O ato publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto será objeto de retificação. (...) § 2º A retificação será assinada pelos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e pelo Presidente da República.” No caso, a assertiva I corresponde à hipótese de republicação do art. 54 e a assertiva II à hipótese de retificação do art. 55, com a exigência formal do § 2º, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Republicação e retificação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as duas assertivas correspondem exatamente à distinção normativa do Decreto nº 9.191/2017. A republicação é reservada ao caso em que o texto publicado no Diário Oficial da União esteja incorreto em relação ao original assinado, nos termos do art. 54. Já a retificação é o instrumento próprio para corrigir lapso manifesto no ato publicado, conforme o art. 55, e nessa hipótese há exigência expressa de assinatura dos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e do Presidente da República, nos termos do art. 55, § 2º.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II, mas a assertiva II está de acordo com o Decreto nº 9.191/2017: o art. 55 prevê a retificação para lapso manifesto e o § 2º do mesmo artigo exige assinatura dos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e do Presidente da República.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I, mas a assertiva I reproduz o critério legal da republicação previsto no art. 54 do Decreto nº 9.191/2017: ela se aplica quando há incorreção do texto publicado em relação ao original, isto é, quando o publicado não corresponde ao texto originalmente assinado.
D
Errada
Está errada porque afirma que ambas as assertivas estão incorretas, quando ambas coincidem com a literalidade dos arts. 54 e 55 do Decreto nº 9.191/2017. O decreto distingue expressamente republicação por divergência em relação ao original e retificação por lapso manifesto, com a exigência formal do art. 55, § 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre incorreção em relação ao original, que gera republicação, e lapso manifesto, que gera retificação, além de cobrar a exigência formal de assinatura na retificação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os institutos pelo critério normativo: divergência entre publicado e original leva à republicação; lapso manifesto leva à retificação.
  • Não trate republicação e retificação como sinônimos, porque o Decreto nº 9.191/2017 atribui hipóteses distintas a cada uma.
  • Se a questão mencionar retificação, confira se ela exige a assinatura das autoridades indicadas no art. 55, § 2º.

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