No contexto da técnica legislativa, analise as assertivas a ...

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Q3910466 Legislação Federal
No contexto da técnica legislativa, analise as assertivas a seguir sobre regras aplicáveis à estrutura e à numeração de artigos:
I. A numeração dos artigos deve ser ordinal até o nono e cardinal, seguida de ponto final, a partir do décimo.
II. A abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, deve ser utilizada apenas na indicação que antecede o texto do artigo, e não nas demais referências ao longo do texto.
III. Quando o artigo apresentar incisos, o seu enunciado deve ser concluído com dois-pontos, e não com ponto final.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.191/2017, art. 22, incisos I e III, e art. 23, II, f: “Art. 22. Os textos dos projetos de ato normativo observarão as seguintes regras: I - a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo; (...) III - o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos; (...) Art. 23. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observado o seguinte: (...) II - para a obtenção da precisão: (...) f) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por meio do emprego da abreviatura "art." seguida do correspondente número, ordinal ou cardinal;”.

Tema central: Técnica legislativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que somente a II está correta, mas a II é incompatível com o Decreto nº 9.191/2017, art. 23, II, f, que exige, nas remissões, o emprego da abreviatura “art.”. Além disso, as assertivas I e III têm previsão expressa no art. 22, I e III, do mesmo decreto.
B
Errada
Incorreta. A III realmente está correta, porque o art. 22, III, determina dois-pontos quando o artigo se desdobra em incisos. O erro está em excluir a I, que também está correta conforme o art. 22, I, ao prever numeração ordinal até o nono e cardinal, com ponto, a partir do décimo.
C
Errada
Incorreta. A I está correta, mas a II não está. O erro jurídico da II é ignorar a distinção normativa entre a indicação do dispositivo antes do seu texto, com “Art.”, e a remissão interna a dispositivo, que o art. 23, II, f, manda fazer com “art.” seguida do número correspondente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o Decreto nº 9.191/2017: a I está amparada pelo art. 22, I, que determina numeração ordinal até o nono e cardinal, com ponto, a partir do décimo; a III está amparada pelo art. 22, III, que manda encerrar o caput com dois-pontos quando houver desdobramento em incisos. Já a II contraria o art. 23, II, f, pois o decreto determina, nas remissões internas, o uso da abreviatura “art.” seguida do número correspondente. Como apenas I e III são verdadeiras, o gabarito é D.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a forma de abertura do dispositivo (“Art.”) e a forma usada nas remissões internas (“art.”), além de induzir ao erro de achar que o caput sempre termina com ponto final mesmo quando há incisos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três planos: numeração do artigo, pontuação do caput e forma de remissão interna; a questão foi decidida por essas três regras distintas.
  • Quando aparecer referência a outro dispositivo dentro do texto, confira a regra específica de remissão: aqui o decreto exige “art.”, e isso derruba afirmações absolutas sobre uso exclusivo de “Art.”.
  • Em técnica legislativa, a presença de incisos altera a pontuação do caput: havendo desdobramento em incisos, o encerramento é com dois-pontos.
  • Para a numeração dos artigos, a base decisiva foi o Decreto nº 9.191/2017, que detalha a regra e explicita o ponto a partir do décimo.

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