No contexto da técnica legislativa, analise as assertivas a ...
I. A numeração dos artigos deve ser ordinal até o nono e cardinal, seguida de ponto final, a partir do décimo.
II. A abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, deve ser utilizada apenas na indicação que antecede o texto do artigo, e não nas demais referências ao longo do texto.
III. Quando o artigo apresentar incisos, o seu enunciado deve ser concluído com dois-pontos, e não com ponto final.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.191/2017, art. 22, incisos I e III, e art. 23, II, f: “Art. 22. Os textos dos projetos de ato normativo observarão as seguintes regras: I - a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo; (...) III - o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos; (...) Art. 23. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observado o seguinte: (...) II - para a obtenção da precisão: (...) f) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por meio do emprego da abreviatura "art." seguida do correspondente número, ordinal ou cardinal;”.
- Separe três planos: numeração do artigo, pontuação do caput e forma de remissão interna; a questão foi decidida por essas três regras distintas.
- Quando aparecer referência a outro dispositivo dentro do texto, confira a regra específica de remissão: aqui o decreto exige “art.”, e isso derruba afirmações absolutas sobre uso exclusivo de “Art.”.
- Em técnica legislativa, a presença de incisos altera a pontuação do caput: havendo desdobramento em incisos, o encerramento é com dois-pontos.
- Para a numeração dos artigos, a base decisiva foi o Decreto nº 9.191/2017, que detalha a regra e explicita o ponto a partir do décimo.
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