Dispõe o Art. 62 da Lei complementar municipal nº 260/2015 ...
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Comentário do Gabarito – Legislação do Município de Maricá (Lei Complementar Municipal nº 260/2015)
Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento das atribuições da Controladoria Geral do Município, conforme o Art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 260/2015. Atenção para o termo "exceto", que indica busca pela alternativa que não é competência da referida Controladoria.
Artigo relevante:
Art. 62, LC 260/2015: “Compete à Controladoria Geral do Município: I - avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; ...”
Tema central: O tema central é a delimitação das funções da Controladoria, órgão voltado à fiscalização interna, auditoria, apuração de irregularidades e apoio ao controle externo. O candidato deve saber diferenciar funções típicas do controle interno das que pertencem aos tribunais de contas ou ao Legislativo.
Exemplo prático: Imagine que o município identifique problemas em licitações. A Controladoria pode auditar a gestão, mas não pode aprovar contas do Legislativo; essa é função dos Tribunais de Contas.
Análise das alternativas:
A) CORRETA em relação à lei: Avaliar metas e execução orçamentária é função do órgão, segundo o inciso I do art. 62.
B) CORRETA: Exercer controle sobre operações de crédito e garantias é competência clara (inciso II).
C) CORRETA: Apoiar o controle externo (inciso III) é, de fato, atribuição da Controladoria.
D) Gabarito: ERRADA. Aprovar as contas do Chefe do Legislativo é competência do Tribunal de Contas (art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.443/92, e Constituição Federal, art. 31), nunca da Controladoria Geral do Município. Trata-se de pegadinha comum para confundir a banca!
Estratégia de resolução: Identifique no texto legal os termos exatos e procure palavras que indiquem funções típicas de controle externo — essas não pertencem à Controladoria Geral.
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Comentários
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GABARITO D
Dá para acertar a questão através do Princípio da Simetria Constitucional.
CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (A)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (B)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (C)
Quem aprova as contas do poder legislativo é o Tribunal de Contas do Estado.
Gabarito D
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