Em relação às políticas públicas de saúde asseguradas pelo E...
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Comentário de Gabarito – Direito da Criança e do Adolescente – ECA
Tema central: O tema cobrado envolve a garantia do direito à saúde de crianças e adolescentes e a competência jurisdicional em ações para efetivação de políticas públicas, notadamente quando há omissão estatal.
Legislação Aplicável: O ECA disciplina a matéria, especialmente:
- Art. 148, IV: Competência da Justiça da Infância e Juventude para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos de crianças/adolescentes.
- Art. 209: Competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para tais ações (quando referentes à criança e ao adolescente).
Jurisprudência: O STJ (Tema 1.058) e o REsp 2008156-SC firmaram que a Vara da Infância tem competência para julgar ações que visam à efetivação do direito à saúde, mesmo quando a Fazenda Pública é ré.
Exemplo prático: Imaginemos um adolescente com dependência química. Seus familiares procuram o Estado para tratamento e, diante da omissão, ingressam com ação requerendo internação compulsória. A competência será da Vara da Infância e Juventude, mesmo se a ré for a Fazenda Pública.
Justificativa da alternativa C (correta): A alternativa está em total consonância com o ECA e a jurisprudência; a Vara da Infância e da Juventude é competente para julgar demandas relativas à saúde de criança/adolescente, mesmo contra a Fazenda Pública.
Análise das alternativas incorretas:
- A): Incorreta. O ECA prevê busca pelo esgotamento de alternativas terapêuticas antes da internação compulsória, não sendo automática.
- B): Incorreta. O Poder Judiciário deve intervir diante da omissão estatal para efetivar direitos fundamentais, conforme a jurisprudência e o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- D): Incorreta. Não há necessidade de interdição para pedir internação; são processos distintos e autônomos.
- E): Incorreta. O direito prioritário à tramitação judicial não depende da gravidade da doença (basta a condição de criança/adolescente – ECA, art. 152).
Pegadinha: Observe o uso de termos como "independentemente" (A) e "somente" (E), que frequentemente levam ao erro.
Doutrina: Bergamini ressalta que a presença da Fazenda Pública não altera a competência da Vara da Infância quando se trata de direitos da criança/adolescente.
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Comentários
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Letra C: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: [...] IV - conhecer das ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.
Letra E: Art. 152. Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
Complementando...
Letra A - Errada
ECA, Art. 122.(...)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Letra C - Errada
ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de
ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
Letra D - Errada
No meu entendimento a alternativa está errada por dois motivos: primeiro, porque criança não se submete às medidas socioeducativas, nas quais se inclui a internação compulsória (112, VI, ECA), apenas os adolescentes; segundo, porque criança (0 a 12 anos incompletos, cf. 2º, caput, ECA) já é incapaz, não sofre interdição.
ENUNCIADO 01 DA TURMA TEMÁTICA CÍVEL - DEFENSORIA DF.
É competente a Vara da Infância e Juventude para julgamento das ações de internação compulsória em favor de criança ou adolescente em que figurar como ré a Fazenda Pública.
Raquel, a questão trata de "Em relação às políticas públicas de saúde"....
Portanto, a internação compulsória tratada aqui não é igual a internação como medida sócio-educativa.
Galera, uma regra simples que ajuda quando forem aplicar o julgamento óbvio nas questões:
No ECA, as REGRAS são: a LIBERDADE e o INTERESSE da CriAdol (Criança e Adolescente)
Percabam que as alternativas A, D, e E podem ser excluídas com essas regras.
Sobrando a B e C...
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Saber a matéria é importante...
Mas prefiro não saber tanto e passar a saber tudo e me ferrar !!! rsrrssr
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