“É a investidura do servidor em cargo de atribuições e respo...
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Interpretação do Enunciado: O enunciado descreve uma forma de provimento derivado, voltado ao servidor público que sofreu limitação física ou mental e, após inspeção médica, necessita ser alocado em cargo compatível. Assim, o tema abordado é readaptação.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.112/1990, aplicável subsidiariamente ao Estado de Rondônia (seu estatuto espelha tal conceito), “A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.” (Art. 24).
Na Constituição Federal, Art. 37, § 13, reforça: “O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação (...), mantida a remuneração do cargo de origem.”
Jurisprudência: O STF já reconheceu que a readaptação é direito do servidor, devendo ser aplicada imediatamente (Acórdão nº 1711/23).
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
Após sofrer um acidente, o servidor A tem reduzida capacidade nos membros superiores. Comprovada a limitação por laudo médico, ele pode ser readaptado para um cargo técnico-administrativo compatível, preservando sua remuneração. É mecanismo protetivo do servidor.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E (readaptação) traz, de modo fiel, o conceito legal previsto na legislação federal e estadual. Trata-se de investidura obrigatória para preservar os direitos do servidor que, por motivo de saúde, não pode exercer plenamente sua função anterior, mas pode atuar em outro cargo compatível.
Alternativas Incorretas:
- A) Nomeação: É provimento originário, não está vinculada a limitação ou inadequação de capacidade.
- B) Promoção: É a elevação do servidor para classe/cargo superior na carreira, sem relação com capacidade física/mental.
- C) Reintegração: Retorno do servidor demitido quando reconhecida sua inocência, não por limitação física/mental.
- D) Reversão: Retorno de aposentado ao serviço ativo, também desvinculado de limitação por incapacidade.
Estratégia e Pegadinhas: Atenção ao uso do termo “investidura” — costuma confundir com nomeação ou reintegração, mas só a readaptação exige laudo médico e compatibilidade de funções.
Bases Doutrinárias: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, trata-se de um provimento derivado horizontal, destinado à proteção do interesse público e do servidor.
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Comentários
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Bons estudos!!!
Após a nomeação, ocorrerá a posse do servidor no respectivo cargo, no prazo de 30 dias. A partir da posse o servidor tem um prazo de 15 dias para entrar em exercício. A investidura no cargo se dá com a posse, a partir da qual passa a ser servidor efetivo. Só há posse em cargo de provimento originário.
b) Promoção
É aquela que ocorre dentro da carreira, quando o servidor é promovido à classe superior.
c) Reintegração
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
d) Reversão
É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, ficando como excedente caso o cargo esteja provido.
Há também a possibilidade de reversão a pedido do servidor que se aposentou voluntariamente, desde que: haja cargo vago, ele já fosse estável quando se aposentou, tenha solicitado a reversão no prazo de 5 anos a partir da aposentadoria, e, em qualquer caso, haja interesse para a Administração.
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