Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.É di...
É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto o abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada de longa duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.
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Gab: Errado (pegadinha da banca)
A questão em tela aborda o tema DA CONTRATAÇÃO DIRETA, previsto a partir do art. 72 da lei 14.133/21. Vejamos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
O Cespe botou a "longa" no rugoso da galera
VAI TOMANDO
EM ESTADA EVENTUAL!!!!!!!!!!!!!!!
REVISAR!
IG: @Policialconcurseir0
Errado!!
O Art. 75, inciso IV, alínea (i) da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa de licitação para abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, motivada por movimentação operacional ou adestramento.
- O enunciado fala em “estada de longa duração”, o que contraria o texto legal, que exige claramente que a estada seja eventual e de curta duração.
Logo, a afirmação está incompatível com a Lei, que não concede dispensa em situações de longa permanência.
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