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Q4329049 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I.Na colocação de adolescente maior de doze anos em família substituta, é necessário o seu consentimento, colhido em audiência.
PORQUE
II.A criança e o adolescente têm direito a ser ouvidos e a participar dos atos e da definição da medida de promoção de direitos e de proteção que lhes digam respeito.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Na colocação em família substituta de adolescente maior de doze anos, aplica-se o art. 28, § 2º, da Lei nº 8.069/1990: “§ 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.” Como o caso corresponde a essa hipótese, o requisito confirma a veracidade da asserção I e sustenta a alternativa E.

Tema central: Consentimento e participação do adolescente
Análise das alternativas
A
Errada
É incorreta porque considera falsa a asserção I. O art. 28, § 2º, do ECA exige expressamente o consentimento do maior de doze anos, colhido em audiência, para a colocação em família substituta.
B
Errada
É incorreta porque nega o vínculo justificativo entre as asserções. O art. 100, parágrafo único, XII, ao assegurar oitiva e participação, determina expressamente a observância do art. 28, §§ 1º e 2º. Assim, a exigência específica de consentimento concretiza o direito participativo na hipótese examinada.
C
Errada
É incorreta porque considera falsa a asserção II. O direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem dos atos e da definição da medida está expressamente assegurado pelo art. 100, parágrafo único, XII, do ECA.
D
Errada
É incorreta porque nega duas previsões legais: o requisito de consentimento em audiência, estabelecido no art. 28, § 2º, e o direito de oitiva e participação, assegurado pelo art. 100, parágrafo único, XII, do ECA.
E
Certa
A alternativa E reconhece a relação entre o princípio participativo e seu requisito específico na colocação em família substituta. A Lei nº 8.069/1990, art. 100, parágrafo único, XII, estabelece: “XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.” Essa remissão expressa sustenta o vínculo justificativo: o consentimento exigido pelo art. 28, § 2º, concretiza a participação nessa hipótese. O recorte etário e a exigência de audiência decorrem desse dispositivo específico, não do princípio geral isoladamente.
Pegadinha da questão
Reconhecer que ambas as asserções são verdadeiras, mas ignorar a remissão expressa que sustenta a relação justificadora. Também não se deve confundir considerar a opinião do adolescente com obter o consentimento exigido nessa hipótese.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga o direito geral de oitiva e participação do requisito específico de consentimento: ouvir e considerar a opinião não substitui o consentimento exigido pelo art. 28, § 2º.
  • Em questões de asserção e razão, verifique a remissão entre os dispositivos: aqui, o art. 100, parágrafo único, XII, remete expressamente ao art. 28, §§ 1º e 2º.
  • Não transforme a participação em exigência universal de consentimento: o recorte etário e a forma de audiência decorrem da regra específica de colocação em família substituta.

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