Uma reclamação trabalhista foi julgada procedente e transito...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364516 Direito Processual do Trabalho
Uma reclamação trabalhista foi julgada procedente e transitou em julgado. O exequente iniciou a liquidação do título executivo mediante petição apresentando seus cálculos. Intimada, a Fazenda Pública apresentou impugnação aos cálculos. Entendendo haver integral razão ao exequente, o juízo sentenciou homologando os seus cálculos. Inconformada, a Fazenda Pública pretende impugnar essa decisão. À luz das normas da CLT, e de acordo com a jurisprudência trabalhista, o meio impugnativo adequado, nesse caso, é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 884, § 3º: "Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo." Como o caso trata de sentença que homologou os cálculos na fase de liquidação/execução e a Fazenda Pública, na posição de executada, quer impugná-la, a via adequada é embargos à execução, e não agravo de petição direto, recurso ordinário ou nova impugnação aos cálculos.

Tema central: Impugnação da sentença de liquidação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A impugnação aos cálculos já foi apresentada pela Fazenda Pública antes da homologação. Depois de proferida a sentença de liquidação, a CLT não autoriza repetir essa manifestação como meio de ataque à decisão. O art. 884, § 3º, concentra a impugnação do executado contra a sentença de liquidação nos embargos à execução/à penhora.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a CLT estabelece regra específica para a insurgência do executado contra a sentença de liquidação. O art. 884, caput, dispõe: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação." E o § 3º completa: "Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo." Portanto, diante da homologação dos cálculos, o meio impugnativo próprio do executado é embargos à execução/à penhora. A jurisprudência trabalhista dominante, conforme a base, reforça que a decisão homologatória de cálculos não comporta impugnação imediata por agravo de petição pelo executado.
C
Errada
Incorreta. Embora a CLT, art. 897, alínea a, diga que "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;", essa regra geral não afasta a regra específica do art. 884, § 3º, para a sentença de liquidação. Conforme a base e o entendimento dominante da jurisprudência trabalhista, o executado não a impugna diretamente por agravo de petição; deve antes utilizar os embargos à execução.
D
Errada
Incorreta. Recurso ordinário não é o recurso próprio para decisão proferida na fase de execução trabalhista. A decisão mencionada não é sentença da fase de conhecimento, mas sentença homologatória de cálculos em liquidação, o que exclui o cabimento de recurso ordinário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a impugnação inicial aos cálculos, já apresentada antes da homologação, e o meio jurídico cabível depois da sentença de liquidação; também induz ao erro de aplicar automaticamente o agravo de petição sem observar a regra específica do art. 884, § 3º, da CLT.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato atacado for sentença de liquidação, verifique primeiro a regra específica do art. 884, § 3º, da CLT antes de pensar em agravo de petição.
  • Diferencie manifestação sobre cálculos antes da homologação de meio impugnativo contra a decisão homologatória.
  • Em execução trabalhista, não trate automaticamente toda decisão como recorrível de imediato por agravo de petição; a disciplina da liquidação tem regra própria.
  • Recurso ordinário fica afastado quando a decisão é da fase executiva, e não da fase de conhecimento.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

SEÇÃO III

DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.  

Gabarito: B

EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. Não se caracteriza a violação apontada do art. 5º, XXXVI, da CF/88, na medida em que, além de o citado dispositivo não disciplinar diretamente a matéria examinada, observa-se que o Tribunal Regional, ao entender cabível a interposição dos embargos à execução e da impugnação aos cálculos, após a homologação dos valores a serem executados, funda-se na interpretação conferida à legislação infraconstitucional, especificamente no disposto no artigo 884 da CLT . Dessa forma, hipótese de afronta ao texto Constitucional, se ocorresse, somente se configuraria de forma reflexa, e nunca direta e literal como exige o art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. Recurso não conhecido.

(TST - RR: 6967204420005125555 696720-44 .2000.5.12.5555, Relator.: José Simpliciano Fontes de F . Fernandes, Data de Julgamento: 26/09/2007, 2ª Turma,, Data de Publicação: DJ 26/10/2007.)

"SEÇÃO III

DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

[...]

§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo."

LEIA-SE: embargos à penhora = embargos à execução.

O que diz a DOUTRINA:

"Há grande celeuma sobre a existência dos embargos à penhora. Três correntes se apresentam. A primeira é capitaneada por Manoel Antonio Teixeira Filho, para quem há nítida incongruência derivada da má redação do § 3º do art. 884 da CLT. Para esse processualista, é mais lógico sustentar que a impugnação à sentença de liquidação se dê em sede de embargos à execução, na medida em que, de fato, não existem embargos à penhora. Se um bem é impenhorável ou se pertence a terceiro, caberá simples petição noticiando o fato ao juízo ou a oposição de embargos de terceiro. Os embargos que pode propor o devedor são à execução, jamais à penhora, como equivocadamente consignado na lei, ressalta o ilustre autor paranaense.

Já a segunda corrente, forte em José Augusto Rodrigues Pinto, caminha em direção oposta. Para os seus defensores, há nítida distinção entre embargos à execução e embargos à penhora, porquanto os primeiros visam a impugnar o próprio título executivo, enquanto os segundos se dirigem contra os atos de constrição, como o excesso de penhora, a impenhorabilidade dos bens constritos etc.

Finalmente, a terceira corrente considera sinônimas as expressões “embargos à execução” e “embargos à penhora [adotada em precedentes]”

(LEITE, Carlos Henrique B. Curso de Direito Processual do Trabalho. 23. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. p. 987. Grifo meu).

''o juizo sentenciou homologando'' é de uma má fé sem tamanho

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO. Se o julgador opta pela aplicação do disposto no art. 879, § 2º da CLT, intimando as partes para que se manifestem acerca dos cálculos de liquidação sob expressa pena de preclusão, e a Executada deixa transcorrer "in albis" o prazo concedido para tanto, opera-se a preclusão temporal, não podendo se insurgir sobre os cálculos de liquidação posteriormente, nem mesmo em sede de Embargos à Execução. Agravo de Petição improvido. (TRT da 23ª Região. Processo: 000381-75.2013.5.23.0005-AP. 1ª Turma. Relator: NICANOR FAVERO FILHO. Acórdão publicado em 30-05-2016).

A contrário sensu, cabem embargos a execução, desde que intimando as partes para que se manifestem acerca dos cálculos de liquidação sob expressa pena de preclusão, e o mesmo impugna em tempo oportuno.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo