Relativamente ao processo do trabalho, conforme o disposto n...

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Q4195979 Direito Processual do Trabalho
Relativamente ao processo do trabalho, conforme o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, art. 805, caput e parágrafo único: “Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.” A alternativa A reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Execução menos gravosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a literalidade do CPC, art. 805, caput e parágrafo único: havendo pluralidade de meios executivos, o juiz deve adotar o modo menos gravoso ao executado; porém, se o executado sustentar excessiva onerosidade, não basta a alegação abstrata, pois recai sobre ele o ônus de indicar outro meio que seja ao mesmo tempo mais eficaz e menos oneroso. A aplicação ao processo do trabalho decorre da subsidiariedade admitida pela CLT, art. 769, e, na execução, do regime do art. 889 da CLT, desde que não haja contrariedade.
B
Errada
A alternativa erra por formular de modo amplo a possibilidade de convenção das partes sobre distribuição do ônus da prova. A base admite que há suporte no CPC para distribuição dinâmica e para convenção, mas ressalva que o CPC, art. 373, § 3º, impõe limites, especialmente quando houver direito indisponível ou dificuldade excessiva ao exercício do direito. Como a assertiva afirma essa permissão sem ressalvas no processo trabalhista, ela não se sustenta como correta nos termos da base.
C
Errada
A alternativa contraria frontalmente o CPC, art. 497, parágrafo único, segundo o qual é irrelevante demonstrar dano, culpa ou dolo para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de ilícito, ou a sua remoção. O item exige exatamente o que a lei dispensa.
D
Errada
A alternativa está em desacordo com a Súmula 337, III, do TST. Segundo o entendimento sumulado, é inválida a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, do aresto paradigma quando a divergência é demonstrada por transcrição de trechos da fundamentação do acórdão divergente. Portanto, o vício é de comprovação formal da divergência jurisprudencial.
E
Errada
A alternativa contém erro específico na parte final. A Súmula 283 do TST admite o recurso adesivo no processo do trabalho, no prazo de 8 dias, nas hipóteses indicadas, mas afirma ser desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso da parte contrária. Logo, a exigência de correlação temática torna o item incorreto.
Pegadinha da questão
A banca explorou enunciados quase corretos com um detalhe juridicamente decisivo: em A, a menor onerosidade vem acompanhada do ônus do executado de indicar alternativa eficaz; em E, o recurso adesivo existe, mas sem exigência de pertinência temática; em D, a mera data de publicação não basta; e em C, a lei dispensa exatamente a prova que a alternativa exige.
Dica para questões semelhantes
  • Em execução, não pare no princípio da menor onerosidade: verifique se a norma também impõe ao executado indicar meio alternativo mais eficaz e menos oneroso.
  • Quando a alternativa falar em tutela para impedir ou fazer cessar ilícito, confira se a lei torna irrelevante dano, culpa ou dolo.
  • Em questões sobre TST, atenção aos detalhes formais das súmulas sobre divergência jurisprudencial e recurso adesivo.
  • Desconfie de alternativas redigidas em termos absolutos sobre convenção do ônus da prova; a base exige observância dos limites legais.

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Súmula 283 do TST: Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 08 (oito) dias nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

O recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão

O STJ orienta-se no sentido de que o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão.

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.901.778/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 7/06/2021.

Fonte: DoD

Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

Fonte: CPC

SÚMULA N.º 337. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST...

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