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Q3056613 Direito Administrativo
Um determinado tipo de ato administrativo está quase apto para produzir efeitos jurídicos. Ocorre que, por exigência legal, precisará ser publicado pelo órgão na imprensa oficial para completar seu ciclo de formação. A doutrina administrativista brasileira classifica esse ato administrativo como
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Comentário:

Tema central: A questão aborda classificação dos atos administrativos quanto ao seu ciclo de formação, focando no conceito de ato imperfeito.

Interpretação do Enunciado: O enunciado descreve um ato já praticado mas que ainda depende de publicação oficial para produzir efeitos jurídicos. O ponto-chave, portanto, é identificar: quando um ato está formado, mas falta algum requisito para sua eficácia?

Legislação aplicável: Em regra, a formação do ato administrativo observa os princípios do art. 2º da Lei 9.784/1999, que prevê a legalidade, motivação e formalização do ato, incluindo publicidade como condição de eficácia em muitos casos ('Ampla defesa, contraditório, segurança jurídica').

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, só se considera ato perfeito quando todos os elementos de formação estão completos; se faltar qualquer requisito legal indispensável, mesmo já praticado, é ato imperfeito.

Exemplo prático: Imagine uma exoneração assinada pelo diretor de órgão público, mas não publicada no Diário Oficial. O ato está formado, mas sem publicação não produz efeitos, sendo imperfeito.

Justificativa da alternativa correta (C):
Ato imperfeito é aquele cuja formação se iniciou, mas algum requisito necessário à sua existência jurídica ou eficácia ainda não se consumou. No caso, a exigência legal de publicação oficial é imprescindível para a produção de efeitos jurídicos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Perfeito: Incorreto, pois atos perfeitos já estão definitivamente formados, aptos à produção de efeitos.
B) Pendente: Refere-se a atos subordinados a condição ou termo, não mera exigência formal.
D) Consumado: Consumação ocorre com o esgotamento completo dos efeitos, o que não cabe ao caso descrito.

Pegadinha: Cuidado para não confundir ato imperfeito (que faltam requisitos de existência/eficácia) com ato pendente (condição futura e incerta) ou consumado (efeitos já ocorridos).

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Um ato administrativo imperfeito é aquele que ainda não concluiu o seu ciclo de formação, ou seja, que ainda não completou todas as etapas necessárias para a sua produção. 

Um exemplo de ato imperfeito é uma portaria de demissão que ainda não foi motivada ou publicada

C

Um ato imperfeito é um ato administrativo que ainda não concluiu o seu ciclo de formação, ou seja, é um ato inexistente: 

  • Não pode haver defeito no que não existe 
  • Não é possível combinar a condição de imperfeito com as características de outros planos de análise 

Um ato é considerado perfeito quando todas as etapas necessárias à sua formação foram realizadas. Por exemplo, uma portaria de demissão de servidor é considerada perfeita quando foi escrita, motivada, assinada e publicada. 

QUANTO À EXEQUIBILIDADE

I – perfeito: é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.

II – imperfeito: não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei.

III – pendente: para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório, por isso não se confunde com o imperfeito. Condição é evento futuro e incerto, como o casamento. Termo é evento futuro e certo, como uma data específica.

IV – consumado: é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.

Gabarito Letra C

No ato pendente lembrar que já completou seu processo de formação o que implica é uma condição ou termo pendente de ser analisado, por outro lado, no ato imperfeito o não há o processo de formação completo, isso porque depende de um ato homologatório ou publicação para haver efeitos.

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