É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão ent...
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A questão aborda um tema relevante da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente no que se refere à responsabilidade dos agentes públicos e à celebração de termos de ajustamento de gestão.
A LINDB, em seu artigo 28, estabelece que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Assim, quando a questão menciona a vedação à celebração de um termo de ajustamento para sanar dano ao erário por erro grosseiro, está em sintonia com a legislação, pois o erro grosseiro implica responsabilidade pessoal do agente.
Um exemplo prático: imagine um gestor público que, por erro grosseiro, cause prejuízo ao erário ao celebrar um contrato sem observar os requisitos legais básicos. A LINDB não permite que um termo de ajustamento de gestão seja utilizado para eximir esse gestor de sua responsabilidade.
Agora, vejamos a análise das alternativas:
Alternativa A - sanar dano ao erário por erro grosseiro de agente público. Esta é a resposta correta. A legislação veda a realização de termos de ajustamento de gestão para essa finalidade, pois o erro grosseiro é uma situação que implica responsabilidade pessoal do agente, não podendo ser sanada por tal termo.
Alternativa B - aprimorar procedimentos administrativos em trâmite na entidade. Esta alternativa está incorreta porque a LINDB não proíbe o uso de termos de ajustamento de gestão para o aprimoramento de procedimentos. Pelo contrário, isso pode ser uma prática positiva para melhorar a eficiência administrativa.
Alternativa C - assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível. Esta alternativa também está incorreta. A continuidade da execução de um objeto é um princípio da administração pública e pode ser uma razão válida para se celebrar um termo de ajustamento, desde que não envolva a exculpação de erros grosseiros.
Alternativa D - corrigir falhas apontadas em ações de controle já realizadas na entidade. Incorreta, visto que a correção de falhas é precisamente uma das aplicações legítimas desses termos, visando uma melhor governança e eficiência administrativa.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a permissão de termos de ajustamento para aprimorar processos ou corrigir falhas com a vedação de sua utilização para sanar erros grosseiros. É importante fazer essa distinção clara.
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Comentários
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GABARITO LETRA A
LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
custava a banca mencionar no enunciado que se trata sobre a LINDB? Não achei tão óbvio fazer uma presunção.
Essa vedação se encontra na LINDB.
Trecho da lei (art. 22, § 3º da LINDB):
“Não se considerarão como erros grosseiros, para fins de responsabilização, aqueles cometidos no exercício da função pública, desde que possam ser caracterizados como erros escusáveis.”
Art. 28, LINDB - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
GABARITO: A
A questão trata do termo de ajustamento de gestão disposto no art. 11, do Decreto 9.830/2019, o qual refere que será vedada a celebração na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
§ 1º A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
§ 3º A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.
booooa
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