Para os efeitos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e...

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Q1277723 Legislação Federal
Para os efeitos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, entende-se por
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão solicita que o candidato identifique, com base na Lei nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas), a definição correta do termo amostragem. Trata-se de um tema diretamente ligado à rotina do Engenheiro Agrônomo responsável pelo controle de qualidade e fiscalização de sementes e mudas no contexto do Sistema Nacional.

Fundamentação Legal

O conceito encontra-se expresso no Art. 2º, III da Lei nº 10.711/2003:
“III – amostragem: ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas, definido no regulamento desta Lei, para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.”

Tema Central e Conhecimentos Exigidos

O entendimento correto de amostragem é essencial para distinguir as etapas de controle e fiscalização, uma vez que o processo de amostragem impacta diretamente em análises laboratoriais e aprovação de lotes de sementes e mudas.

Exemplo Prático

Imagine um fiscal agrícola coletando pequenas porções de diferentes pontos de um tonel de sementes para obter uma amostra representativa. O conjunto dessas porções, reunidas em conformidade com o regulamento, define uma amostragem adequada para testes de pureza e germinação.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E está correta pois transcreve de modo fiel a definição legal. Atente-se ao trecho “ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou mudas... para constituir amostra representativa de campo ou lote definido”, encaixando-se perfeitamente ao disposto na legislação.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Define amostra (e não amostragem) de forma errada, ao incluir “heterogênea e ainda não identificada”, o que não está previsto em lei. A amostra deve ser representativa, podendo ser homogeneamente retirada.
B) “Amostra oficial” não é simplesmente a enviada para análise; critérios formais de amostragem estão vinculados ao regulamento.
C) “Amostrador” refere-se a pessoa capacitada ou instrumento utilizado, não ao equipamento em si.
D) “Armazenador” não é conceito previsto na Lei nº 10.711/2003. Não diz respeito à armazenagem de amostras.

Pegadinhas: Atenção à confusão entre “amostragem”, “amostra” e “amostrador”. As bancas costumam trocar termos para testar a atenção do candidato!

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Comentários

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  I – amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, suficientemente homogênea e corretamente identificada, obtida por método indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa;

II- amostra oficial: amostra retirada por fiscal, para fins de análise de fiscalização

IV- amostrador: pessoa física credenciada pelo Mapa para execução de amostragem

V- armazenador : pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para terceiros

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