De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete...

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Q308267 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Nesse sentido, é correto afirmar que, quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o juiz da causa promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

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Vamos analisar a questão proposta sobre a intervenção do Ministério Público no processo civil, conforme o art. 82 do Código de Processo Civil de 1973.

O tema central da questão é a intervenção obrigatória do Ministério Público em determinadas causas. O CPC de 1973 prevê que o Ministério Público deve intervir em causas que envolvem interesses de incapazes, questões de estado da pessoa, entre outras mencionadas no enunciado.

O enunciado afirma que, "quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o juiz da causa promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". Essa afirmação está incorreta, justificando o gabarito "E - errado".

De acordo com a legislação, a ausência de intimação do Ministério Público quando obrigatória não resulta automaticamente na nulidade do processo. A nulidade depende da demonstração de prejuízo, conforme princípios do processo civil brasileiro.

Considere o seguinte exemplo prático: em uma ação de interdição, se o Ministério Público não for intimado, não há nulidade automática do processo. É necessário provar que a falta de intervenção causou algum prejuízo para justificar a nulidade.

Conclusão: A questão é considerada incorreta porque a afirmação sobre a nulidade automática é equivocada. Este detalhe é crucial para responder corretamente.

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Comentários

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Quem promoverá a intimação é a parte. Art. 84 do CPC.

Assertiva errada.
apenas completando
       
Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

Baita pegadinha, hein? 

Quando tudo parecia lindo, a última linha estava errada..
A parte é quem promove (requer seja intimado o MP), mas se esta não o fizer, o juiz mesmo assim determinará ex officio a intimação para evitar nulidades. Mas, sinceramente, é lamentável que a questão tão pertinente cobre esse pequeno detalhe do candidato.

Vamos seguir marchando! Um dia Deus terá piedade de nós!
É bom fazer essas questões para não esquecer: concurso é 99% da mais pura DECOREBA...

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