De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete...

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Q308267 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Nesse sentido, é correto afirmar que, quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o juiz da causa promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

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