A Emenda Constitucional nº 105, de 2019, alterou o capítulo ...
Em consonância com o texto reformado, os recursos públicos serão repassados diretamente ao ente federado, independentemente da celebração de convênio ou de instrumento congênere, para aplicação em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, por meio de