Para responder à questão, considere a Constituição Federal ...
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, dentre outros:
I. Pluralismo político. II. Propriedade privada. III. Função social da propriedade. IV. Defesa do consumidor. V. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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1. Interpretação do Tema
A questão exige conhecimento dos princípios constitucionais da ordem econômica, conforme o artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Esses princípios sustentam o modo como a economia nacional deve funcionar, sempre buscando garantir justiça social e existência digna para todos.
2. Legislação Aplicável
CF/88, art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – defesa do consumidor; V – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (...)”.
Observe que o pluralismo político (inciso I da questão) é princípio fundamental (art. 1º, V, CF/88), não da ordem econômica.
3. Tema Central e Aplicação
Esses princípios orientam políticas públicas, concursos e o funcionamento do setor econômico — inclusive em áreas como saúde, afetando a atuação de médicos em defesa do consumidor (ex: atendimento adequado) ou pequenas clínicas (ex: tratamento favorecido para pequenas empresas de saúde).
Exemplo prático: Um hospital privado de pequeno porte pode obter incentivos fiscais, por força do inciso V. Caso o atendimento desrespeite direitos, o princípio da defesa do consumidor fundamenta medidas protetivas ao paciente.
Alternativa correta: D) Apenas II, III, IV e V.
Justificativa: Somente os itens II, III, IV e V são princípios do art. 170 da CF/88.
Análise das Incorretas:
- A) Apenas IV: incompleta, omite outros princípios expressos no art. 170.
- B) Apenas I e V: “I” (pluralismo político) não integra a ordem econômica.
- C) Apenas II e III: omite “defesa do consumidor” e “tratamento favorecido”.
- E) I, II, III, IV e V: inclui erroneamente o “pluralismo político”.
Estratégia: Ao estudar, sempre que o enunciado mencionar “ordem econômica”, foque nos princípios do art. 170. Cuidado para não confundir princípios fundamentais (art. 1°) com os princípios da ordem econômica!
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Ainda:
O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto em seu primeiro artigo.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que julgue os princípios relacionados a ela. Vejamos:
I. Pluralismo político.
Errado. O pluralismo político é um fundamento da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
II. Propriedade privada.
Correto. A propriedade privada é um princípio aplicado na ordem econômica, nos termos do art. 170, II, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II - propriedade privada;
III. Função social da propriedade.
Correto. A função social da propriedade é um princípio aplicado na ordem econômica, nos termos do art. 170, III, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade;
IV. Defesa do consumidor.
Correto. A defesa do consumidor é um princípio aplicado na ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;
V. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Correto. Trata-se de um dos princípios aplicado na ordem econômica. Inteligência do art. 170, IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Deste modo, com exceção do item I, todos os demais encontram-se corretos.
Gabarito: D
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