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Q1883966 Legislação Federal
O usuário dos serviços públicos poderá apresentar manifestações perante a Administração Pública acerca da prestação de serviços públicos.

Acerca de tal manifestação, a Lei nº 13.460, de 2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, estabelece que
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Comentário à Questão – Lei nº 13.460/2017

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é o direito do usuário de apresentar manifestações sobre serviços públicos. O foco está nos procedimentos previstos na Lei nº 13.460/2017.

2. Fundamentação Legal:
A resposta está amparada especialmente pelo artigo 13 da Lei nº 13.460/2017:
“O usuário poderá apresentar manifestação perante a administração pública por meio de reclamações, denúncias, sugestões e elogios.”
Sobre a destinação:
“§ 1º – A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável ou, na ausência desta, ao órgão ou entidade a que se subordine ou se vincule.”

3. Explicação do Tema:
A manifestação do usuário abrange reclamações, denúncias, sugestões e elogios. A legislação estabelece prioridade para o encaminhamento à ouvidoria, e permite, na ausência desta, o envio diretamente ao órgão ou à entidade responsável ou àquele ao qual se subordina/vincula.

4. Exemplo Prático:
Se uma prefeitura municipal não possuir ouvidoria, o cidadão pode apresentar sua reclamação diretamente à secretaria correspondente ou à entidade superior responsável pela fiscalização do serviço.

5. Justificativa da Alternativa Correta – B:
A alternativa B reproduz fielmente o que diz o art. 13, §1º da Lei nº 13.460/2017. Na falta de ouvidoria, a manifestação pode ser encaminhada ao órgão executor ou ao órgão hierarquicamente superior. Essa orientação também é reforçada pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que valoriza a ouvidoria como instância, mas reconhece possibilidade de atuação dos demais órgãos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois a lei não dispensa a identificação obrigatoriamente. Existe previsão de anonimato, mas não é regra absoluta.
C) Errada, pois a lei NÃO restringe o meio de manifestação ao eletrônico ou carta; a verbal é válida.
D) Errada, pois a identificação não autoriza publicização dos dados pessoais do usuário, mesmo sob o princípio da transparência, conforme o respeito à privacidade.

7. Dica de Prova:
Atenção com termos como “dispensável” e “não sendo possível”, pois frequentemente aparecem como pegadinhas.

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Comentários

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A) a manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, sendo dispensável a identificação do requerente.

Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

B) o usuário, caso não haja ouvidoria, poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

C) a manifestação deverá ser feita por meio eletrônico ou correspondência convencional, não sendo possível a manifestação verbal.

Art. 10. § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

D) tal informação, caso haja identificação do requerente, poderá ser publicizada, em cumprimento ao princípio da transparência. 

Art. 10. § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da  Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  .

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