Com relação à Lei n.º 13.460/2017 — Lei dos Direitos do Usuá...
A lei em questão aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas usuárias ou beneficiárias de serviços públicos.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento sobre a abrangência da Lei nº 13.460/2017, especialmente quanto ao conceito de usuário dos serviços públicos. É fundamental perceber se a lei contempla tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas como usuários ou beneficiários dos serviços ofertados pela administração pública.
Legislação Aplicável:
O fundamento normativo está no Art. 2º, I da Lei nº 13.460/2017:
"Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;"
Explicação do Tema:
A lei define usuário como qualquer indivíduo ou entidade que utilize ou venha a utilizar serviços públicos, abrangendo desde cidadãos a empresas e outras organizações. Para o cargo de Assistente de TI, por exemplo, tanto um cidadão solicitando um documento online quanto uma empresa requerendo acesso a dados públicos são usuários no contexto dessa lei.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa de tecnologia que utiliza sistemas públicos para consultar certidões digitais. Nesse cenário, a empresa (pessoa jurídica) é usuária dos serviços públicos digitais, assim como qualquer cidadão que acesse esses mesmos sistemas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta pois corresponde exatamente ao texto legal. A lei não restringe a definição de usuário, incluindo explicitamente ambos os tipos: pessoas físicas e jurídicas. Isso evita exclusões e amplia a proteção e os direitos previstos para todos.
Comentário sobre possíveis pegadinhas:
Há editais que insinuam que só pessoas físicas são usuárias, mas o texto legal é claro ao incluir também pessoas jurídicas. Atenção a termos como “potencialmente” e ao escopo real da lei para evitar erros por interpretação restritiva.
Doutrina de Referência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma em "Direito Administrativo" que o conceito de usuário previsto na lei abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, reforçando a amplitude interpretativa da norma.
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CERTO
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
Bons estudos!
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