São atribuições das ouvidorias, previstas na Lei nº 13.460,...

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Q1883965 Legislação Federal
São atribuições das ouvidorias, previstas na Lei nº 13.460, de 2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública”, exceto: 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender as atribuições das ouvidorias conforme a Lei nº 13.460 de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A questão pede que identifiquemos uma atribuição que não pertence às ouvidorias.

A alternativa A afirma que cabe à ouvidoria acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor, além de contribuir na definição de diretrizes para o atendimento ao usuário. Essa é a alternativa incorreta e, portanto, a escolha certa, pois não é papel das ouvidorias acompanhar a atuação do ouvidor. Na verdade, as ouvidorias são responsáveis por receber, analisar e encaminhar manifestações, mas não por gerir ou supervisionar o próprio ouvidor.

A alternativa B está correta ao afirmar que uma das atribuições é receber, analisar e encaminhar manifestações às autoridades competentes, e acompanhar a efetiva conclusão dessas manifestações. Isso está em consonância com o Art. 13, inciso I da Lei nº 13.460, que descreve essas funções como parte do trabalho das ouvidorias.

Na alternativa C, promover a participação do usuário na Administração Pública também é uma atribuição das ouvidorias, conforme o Art. 13, inciso III. As ouvidorias devem atuar em cooperação com entidades de defesa do usuário para garantir essa participação.

Por fim, a alternativa D descreve corretamente a função de promover a mediação e conciliação entre o usuário e o órgão público, sem prejuízo de outros órgãos. Essa atribuição está prevista no Art. 13, inciso IV da mesma lei, destacando o papel das ouvidorias em resolver conflitos e melhorar o relacionamento entre usuários e a administração.

Para evitar pegadinhas, é crucial saber distinguir entre as funções de gestão interna da ouvidoria e suas funções práticas na relação com os usuários. Conhecer bem o texto da lei e o papel específico das ouvidorias ajudará a evitar confusões como a da alternativa A.

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Comentários

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Art. 18 Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor. (Letra A)

Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

A

Art. 18 da Lei 13.460/2017, "acompanhar e avaliar a atuação da ouvidoria" e "contribuir na definição de diretrizes para o atendimento" são atribuições do Conselho de Usuários, e não da própria ouvidoria. Os itens B, C e D são atribuições típicas da ouvidoria (Art. 13), como processar manifestações, incentivar a participação popular e buscar a mediação e conciliação entre as partes.

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A incorreta é a A.: Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor, além de contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário.

Essa alternativa descreve atribuições que pertencem aos Conselhos de Usuários, e não especificamente às ouvidorias. Segundo o Art. 18 da Lei nº 13.460/2017, os conselhos de usuários são órgãos consultivos responsáveis por acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor e contribuir na definição de diretrizes para o atendimento. 

  • B: Receber, analisar e encaminhar manifestações, acompanhando seu tratamento e conclusão é uma atribuição central da ouvidoria (Art. 13, VI).
  • C: Promover a participação do usuário em cooperação com outras entidades de defesa é dever da ouvidoria (Art. 13, I).
  • D: Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão público também consta como atribuição da ouvidoria (Art. 13, VII).

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