Uma das inovações apresentadas pela Lei n. 13.460, de 26 de ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Carta de Serviços ao Usuário, inovação da Lei nº 13.460/2017, tema frequentemente cobrado em provas de Assistente em Administração por envolver direitos de usuários dos serviços públicos e transparência.
Legislação Aplicável:
Lei nº 13.460/2017, especialmente o Art. 7º, § 6º:
“Compete a cada ente federado disponibilizar as informações dos serviços prestados, conforme disposto nas suas Cartas de Serviços ao Usuário, na Base Nacional de Serviços Públicos, mantida pelo Poder Executivo federal, em formato aberto e interoperável, nos termos do regulamento do Poder Executivo federal.”
Tema Central:
A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de transparência e orientação, permitindo acesso facilitado às informações sobre os serviços públicos, prazos, requisitos e canais de atendimento.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão querendo tirar uma segunda via de documento. Pela Carta de Serviços do órgão responsável, ele localiza requisitos, documentos necessários, prazo de resposta e canais de reclamação — tudo de forma clara e acessível.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está totalmente alinhada ao Art. 7º, § 6º da Lei 13.460/2017. Ela descreve corretamente o dever de todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) de fornecerem, em formato aberto, as informações das Cartas de Serviços na Base Nacional de Serviços Públicos. Este formato garante acesso amplo e transparente aos usuários, promovendo participação e controle social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: A lei exige publicação e atualização periódica, mas não menciona obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da União.
B) Incorreta, pois limita de forma indevida a competência à União, quando a lei estende aos demais entes federativos.
C) Incorreta porque a lei estabelece um rol mínimo, mas permite ampliar as informações ofertadas pelas entidades.
D) Errada: A Carta de Serviços não substitui o CDC nem a Lei de Acesso à Informação, mas complementa essas normas.
Dica de Prova: Fique atento a palavras como “somente”, “substitui”, ou referências a publicações obrigatórias em veículos específicos — frequentemente essas expressões limitam de forma equivocada as competências ou obrigações da lei!
Doutrina: Marcelo Morais de Paula destaca a centralidade da Carta como mecanismo de transparência e participação (obra: “Lei n.º 13.460/2017: Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos”).
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