Analise as definições previstas na Lei nº 12.527, de 2011, ...
( ) Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
( ) Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
( ) Autenticidade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
( ) Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Assinale a sequência correta.
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Interpretação do Enunciado:
A questão explora definições-chave da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), exigindo conhecimento detalhado dos conceitos legais dos termos “informação sigilosa”, “integridade”, “autenticidade” e “disponibilidade”. Fundamental para cargos de Ouvidor, estes conceitos orientam a atuação na proteção e difusão do direito à informação pública.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.527/2011:
– Art. 4º, I: informação
– Art. 4º, III: disponibilidade
– Art. 4º, IV: autenticidade
– Art. 4º, V: integridade
– Art. 4º, VIII: informação sigilosa
Comentário Item a Item:
1) Informação sigilosa: Verdadeiro. Segundo o art. 4º, VIII, é “aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”. Exemplo: projetos estratégicos do governo podem ser sigilosos até cessar o risco à segurança nacional.
2) Integridade: Verdadeiro. Art. 4º, V: “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”. Exemplo: um relatório só é íntegro se não tiver sofrido alterações em seu conteúdo original.
3) Autenticidade: Falso. A lei define autenticidade como a informação “produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema” (art. 4º, IV). A questão trouxe definição de “informação primária”, não de autenticidade.
4) Disponibilidade: Verdadeiro. Art. 4º, III: “qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados”. Exemplo: dados publicados em portal de transparência para acesso de todos os cidadãos.
Alternativa Correta:
D) V V F V
Observação de Pegadinhas:
O item 3 tenta confundir ao usar termos próximos, mas “autenticidade” não é sinônimo de “informação primária”. Este é um equívoco comum, facilmente superado com a leitura atenta da lei.
Doutrina de Apoio:
Segundo Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Acesso à Informação”), autenticidade garante que a informação decorra de fonte idônea, enquanto integridade foca na ausência de alterações no percurso da informação.
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Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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