Mateus subia a escadaria de acesso a uma estação de metrô q...

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Q852992 Direito do Consumidor

Mateus subia a escadaria de acesso a uma estação de metrô quando lhe furtaram o dinheiro que levava no bolso, o que o impossibilitou de adquirir o bilhete para utilizar o serviço de transporte. Após o ocorrido, Mateus ajuizou ação de indenização contra a concessionária que administrava aquela estação, a qual, em sua resposta, alegou que o crime havia ocorrido em área pública e que, portanto, a companhia não poderia ser responsabilizada pela ação de criminosos naquele local.


Nessa situação hipotética, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do STJ, Mateus

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