A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra decide aumenta...
A esse respeito, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 150, III, b e c, c/c art. 150, § 1º: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." Como o enunciado trata de aumento da alíquota e da base de cálculo do IPTU (art. 156, I), a alíquota deve respeitar anterioridade anual e nonagesimal, enquanto a base de cálculo é exceção apenas à noventena e continua sujeita à anterioridade anual.
- Comece pela regra geral do art. 150, III, b e c: tributo instituído ou aumentado observa anterioridade anual e nonagesimal, salvo exceção expressa.
- Em IPTU, se a questão falar em alíquota, não há exceção no art. 150, § 1º: aplicam-se as duas anterioridades.
- Se a questão falar em base de cálculo do IPTU, verifique a parte final do art. 150, § 1º: a exceção atinge apenas a noventena, não a anualidade.
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Não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal = precisa apenas esperar o exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei: (caso, carro e renda)
1. Imposto de renda - IR (art.150, § 1º, CF)
2. Base de cálculo do IPVA e do IPTU (art.150, § 1º, CF)
Info 1072 - É simultânea a contagem dos prazos das garantias fundamentais a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal tributárias, a partir da data da publicação da lei que institui ou majora o tributo
Questões com o mesmo objeto de cobrança: Q3086991; Q3153533; Q1842925; Q3927429; Q3961824; Q4195990.
EXCEÇÕES- ANTERIORIDADES
Não se aplicam as duas anterioridades
II
IE
IOF
EC (guerra e calamidade)
IEG
NÃO se aplica a anterioridade ANUAL
IPI
ICMS- combustível (redução e estabelecimento de alíquotas (CF, art. 177, §4º, I, b))
CIDE-COMBUSTÍVEL (restabelecimento de alíquota antes reduzida sobre derivados do petróleo (...) (art. 177, §4º, I, b, CF))
ATENÇÃO: somente a CIDE COMBUSTÍVEIS tem que obedecer somente a noventena e não a anualidade. Qualquer outra CIDE precisa obedecer tanto a noventena, quanto a anualidade.
Contribuições previdenciárias (CF/88 - Art. 195. § 6º)
NÃO se aplica a anterioridade NONAGESIMAL
IR
Alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA
Atenção: Nos casos de alterações na ALÍQUOTA, submetem-se normalmente às anterioridades nonagesimal e anual.
Questões sobre anterioridades → Q1845189; Q1853615; Q1092968; Q3709977; Q1877588; Q2072796; Q3927429; Q3961824; Q2156676; Q4195990
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