A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra decide aumenta...
A esse respeito, é correto afirmar que
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Não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal = precisa apenas esperar o exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei: (caso, carro e renda)
1. Imposto de renda - IR (art.150, § 1º, CF)
2. Base de cálculo do IPVA e do IPTU (art.150, § 1º, CF)
Info 1072 - É simultânea a contagem dos prazos das garantias fundamentais a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal tributárias, a partir da data da publicação da lei que institui ou majora o tributo
Questões com o mesmo objeto de cobrança: Q3086991; Q3153533; Q1842925; Q3927429; Q3961824; Q4195990.
EXCEÇÕES- ANTERIORIDADES
Não se aplicam as duas anterioridades
II
IE
IOF
EC (guerra e calamidade)
IEG
NÃO se aplica a anterioridade ANUAL
IPI
ICMS- combustível (redução e estabelecimento de alíquotas (CF, art. 177, §4º, I, b))
CIDE-COMBUSTÍVEL (restabelecimento de alíquota antes reduzida sobre derivados do petróleo (...) (art. 177, §4º, I, b, CF))
ATENÇÃO: somente a CIDE COMBUSTÍVEIS tem que obedecer somente a noventena e não a anualidade. Qualquer outra CIDE precisa obedecer tanto a noventena, quanto a anualidade.
Contribuições previdenciárias (CF/88 - Art. 195. § 6º)
NÃO se aplica a anterioridade NONAGESIMAL
IR
Alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA
Atenção: Nos casos de alterações na ALÍQUOTA, submetem-se normalmente às anterioridades nonagesimal e anual.
Questões sobre anterioridades → Q1845189; Q1853615; Q1092968; Q3709977; Q1877588; Q2072796; Q3927429; Q3961824; Q2156676; Q4195990
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