A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra decide aumenta...

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Q4195990 Direito Tributário
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra decide aumentar a alíquota e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A esse respeito, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 150, III, b e c, c/c art. 150, § 1º: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." Como o enunciado trata de aumento da alíquota e da base de cálculo do IPTU (art. 156, I), a alíquota deve respeitar anterioridade anual e nonagesimal, enquanto a base de cálculo é exceção apenas à noventena e continua sujeita à anterioridade anual.

Tema central: Anterioridade no IPTU
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui dupla exceção a alíquota e base de cálculo. O art. 150, § 1º, não excepciona o aumento da alíquota do IPTU nem da anterioridade anual nem da nonagesimal. Quanto à base de cálculo do IPTU, a exceção constitucional alcança apenas a vedação do art. 150, III, c, não a do art. 150, III, b.
B
Errada
Está errada porque trata base de cálculo e alíquota como se recebessem o mesmo regime. A base de cálculo do IPTU é exceção expressa à anterioridade nonagesimal, por força do art. 150, § 1º, parte final. Portanto, não se pode exigir dela simultaneamente anualidade e noventena.
C
Certa
A alternativa C acerta porque distingue duas hipóteses que a Constituição trata de modo diferente. O aumento da alíquota do IPTU não está entre as exceções do art. 150, § 1º, de modo que continua submetido à regra geral do art. 150, III, b e c: anterioridade anual e nonagesimal. Já a fixação ou aumento da base de cálculo do IPTU está expressamente excepcionada apenas da vedação do art. 150, III, c, isto é, da anterioridade nonagesimal, permanecendo exigida a anterioridade anual do art. 150, III, b.
D
Errada
Está errada porque inverte a exceção constitucional. A Constituição não dispensa a base de cálculo do IPTU da anterioridade anual; dispensa apenas da nonagesimal. Logo, não é correto dizer que a base de cálculo deve observar apenas a noventena.
E
Errada
Está errada porque afasta indevidamente a anterioridade nonagesimal do aumento de alíquota do IPTU. Como o art. 150, § 1º, não excepciona essa hipótese, a majoração da alíquota continua sujeita tanto à anual quanto à nonagesimal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aumento de alíquota e fixação da base de cálculo do IPTU. A exceção constitucional do art. 150, § 1º, é específica para a base de cálculo e apenas quanto à noventena; ela não se estende à alíquota nem afasta a anterioridade anual da base de cálculo.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral do art. 150, III, b e c: tributo instituído ou aumentado observa anterioridade anual e nonagesimal, salvo exceção expressa.
  • Em IPTU, se a questão falar em alíquota, não há exceção no art. 150, § 1º: aplicam-se as duas anterioridades.
  • Se a questão falar em base de cálculo do IPTU, verifique a parte final do art. 150, § 1º: a exceção atinge apenas a noventena, não a anualidade.

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Comentários

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Não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal = precisa apenas esperar o exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei: (caso, carro e renda)

1. Imposto de renda - IR (art.150, § 1º, CF)

2. Base de cálculo do IPVA e do IPTU (art.150, § 1º, CF)

Info 1072 - É simultânea a contagem dos prazos das garantias fundamentais a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal tributárias, a partir da data da publicação da lei que institui ou majora o tributo

Questões com o mesmo objeto de cobrança: Q3086991; Q3153533; Q1842925; Q3927429; Q3961824; Q4195990.

EXCEÇÕES- ANTERIORIDADES

Não se aplicam as duas anterioridades

II

IE

IOF

EC (guerra e calamidade)

IEG

NÃO se aplica a anterioridade ANUAL

IPI

ICMS- combustível (redução e estabelecimento de alíquotas (CF, art. 177, §4º, I, b))

CIDE-COMBUSTÍVEL (restabelecimento de alíquota antes reduzida sobre derivados do petróleo (...) (art. 177, §4º, I, b, CF))

ATENÇÃO: somente a CIDE COMBUSTÍVEIS tem que obedecer somente a noventena e não a anualidade. Qualquer outra CIDE precisa obedecer tanto a noventena, quanto a anualidade.

Contribuições previdenciárias (CF/88 - Art. 195. § 6º)

NÃO se aplica a anterioridade NONAGESIMAL

IR

Alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA

Atenção: Nos casos de alterações na ALÍQUOTA, submetem-se normalmente às anterioridades nonagesimal e anual.

Questões sobre anterioridades → Q1845189; Q1853615; Q1092968; Q3709977; Q1877588; Q2072796; Q3927429; Q3961824; Q2156676; Q4195990

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