De acordo com o princípio da autotutela administrativa, par...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." No caso, a autotutela administrativa autoriza a revogação de atos inconvenientes, com respeito aos direitos adquiridos, o que torna correta a alternativa D.
- Separe sempre anulação e revogação: anulação atinge ato ilegal; revogação atinge ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.
- Na autotutela, não acrescente requisitos não previstos, como autorização judicial prévia, autorização legislativa específica ou dano ao erário.
- Quando a alternativa tratar de revogação, verifique se ela preserva os direitos adquiridos.
- Se a questão mencionar apreciação judicial, leia como controle possível do ato administrativo, não como condição prévia para a autotutela.
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aAdministração Pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando direitos adquiridos, operando efeitos futuros.
Esta alternativa sintetiza com precisão a Súmula 473 do STF e o Art. 53 da Lei nº 9.784/1999:
1. Motivo: A revogação incide sobre atos válidos (legais), mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes para o interesse público.
2. Efeitos: Operam para o futuro, ou seja, efeitos ex nunc (não retroagem).
3. Limites: Deve-se sempre respeitar o direito adquirido e os efeitos já produzidos.
é exigida autorização judicial prévia que declare a ilegalidade do ato.
Assertiva errada. O controle judicial figura como o instituto ultima ratio, quando todos os mecanimos politicos, administrativos falharem ou violação explicita e direta à Constituição. Operando, destarte, no exame de legalidade e legitimidade.
é necessário obter uma autorização legislativa prévia e explícita para cada ato.
Assertiva errada. Os atos administrativo além de serem de aplicação imediata, gozam de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. Autonomia e independencia dos poderes. De mais a mais, há principios que balizam o Direito Administrativo: eficiencia administrativa, independencia dos poderes como ja supracitado e sobretudo mérito administrativo.
O juizo de merito administrativo opera independemente de poderes legislativos ou proprio poder judiciário, via de regra, vale salientar. Ações de merito apontam vicios materiais devem se analisados, mas deve ser uma analise estritamente vinculada à legalidade, nada de juizo de conveniencia e oportunidade.
é preciso que o ato sob autotutela tenha provocado prejuízo ao erário.
Assertiva errada. A ideia é justamente o contrário, não alongar um vicio a fim de NÃO implicar prejuizo ao erario.
deve-se observar o respeito ao direito adquirido no caso de revogação.
Assertiva correta. Deve, não apenas analisar o direito adquirido, mas também atos exauridos, atos consumados, atos normativos e atos enunciativos (atestado de capacidade técnica, emissão de parecer jurídico, certidão).
deve haver um agente competente diferente daquele que cometeu a ilegalidade para efetuar a correção
Assertiva errada. O instituto da competencia privativa/exclusiva/indelegável (atos de carater normativos, competencia exclusiva ou até recursos administrativo) poderia se aplicar.
é exigida autorização judicial prévia que declare a ilegalidade do ato.
Assertiva errada. O controle judicial figura como o instituto ultima ratio, quando todos os mecanismos politicos e administrativos falharem ou até violação explicita e direta à Constituição. Operando, destarte, no exame de legalidade e legitimidade.
é necessário obter uma autorização legislativa prévia e explícita para cada ato.
Assertiva errada. Os atos administrativo além de serem de aplicação imediata, gozam de presunção de legitimidade (jus tantum) e autoexecutoriedade (cabe ressalva). A famosa autonomia e independencia dos poderes. De mais a mais, há principios que balizam o Direito Administrativo: eficiencia administrativa, independencia dos poderes como ja supracitado e o próprio mérito administrativo.
O juizo de merito administrativo opera independemente de poderes legislativos e judiciário, via de regra, vale salientar. Ações de merito apontam vicios materiais que devem se analisados, mas deve ser uma analise estritamente vinculada à legalidade, nada de juizo de conveniencia e oportunidade.
é preciso que o ato sob autotutela tenha provocado prejuízo ao erário.
Assertiva errada. A ideia é justamente o contrário, não alongar um vicio, evitar prejuizo ao erario.
deve-se observar o respeito ao direito adquirido no caso de revogação.
Assertiva correta. Deve, não apenas analisar o direito adquirido, mas também atos exauridos, atos consumados, atos normativos e atos enunciativos (atestado de capacidade técnica, emissão de parecer jurídico, certidão).
deve haver um agente competente diferente daquele que cometeu a ilegalidade para efetuar a correção
Assertiva errada. O instituto da competencia privativa/exclusiva/indelegável (atos de carater normativos, competencia exclusiva ou até recursos administrativo) até poderia se aplicar.
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