De acordo com o princípio da autotutela administrativa, par...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." No caso, a autotutela administrativa autoriza a revogação de atos inconvenientes, com respeito aos direitos adquiridos, o que torna correta a alternativa D.
- Separe sempre anulação e revogação: anulação atinge ato ilegal; revogação atinge ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.
- Na autotutela, não acrescente requisitos não previstos, como autorização judicial prévia, autorização legislativa específica ou dano ao erário.
- Quando a alternativa tratar de revogação, verifique se ela preserva os direitos adquiridos.
- Se a questão mencionar apreciação judicial, leia como controle possível do ato administrativo, não como condição prévia para a autotutela.
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aAdministração Pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando direitos adquiridos, operando efeitos futuros.
Esta alternativa sintetiza com precisão a Súmula 473 do STF e o Art. 53 da Lei nº 9.784/1999:
1. Motivo: A revogação incide sobre atos válidos (legais), mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes para o interesse público.
2. Efeitos: Operam para o futuro, ou seja, efeitos ex nunc (não retroagem).
3. Limites: Deve-se sempre respeitar o direito adquirido e os efeitos já produzidos.
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