A Lei nº 12.527 /2011 tem a seguinte ementa: "Regula o ace...

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Q3292327 Legislação Federal
A Lei nº 12.527 /2011 tem a seguinte ementa: "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências." Sobre o seu teor, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.


( ) Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.

( ) É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

( ) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

( ) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 4º, VI e XI; 5º; 8º, caput; e 10, § 3º: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...] VI - informação primária: informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; [...] XI - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; [...] Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. [...] Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. [...] Art. 10. [...] § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” Aplicando ao caso: o 1º item é falso porque descreve tratamento da informação, não informação primária; o 2º é verdadeiro; o 3º é falso porque a divulgação é independentemente de requerimentos; e o 4º é verdadeiro, formando a sequência F, V, F, V.

Tema central: Acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência proposta é F, F, V, F, mas o art. 5º da Lei nº 12.527/2011 torna o segundo item verdadeiro; o art. 8º, caput, torna o terceiro item falso, porque a divulgação deve ocorrer “independentemente de requerimentos”; e o art. 10, § 3º, torna o quarto item verdadeiro. O erro da alternativa está no confronto direto com esses dispositivos.
B
Errada
Incorreta. A alternativa começa com V no primeiro item, mas isso viola o art. 4º, VI e XI: a descrição dada no item corresponde a “tratamento da informação”, não a “informação primária”. Também erra ao marcar o segundo item como falso, embora ele reproduza o art. 5º. Além disso, marca o terceiro como verdadeiro, em desacordo com o art. 8º, caput.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde integralmente à literalidade da Lei nº 12.527/2011. O primeiro item erra o conceito legal: o texto apresentado define “tratamento da informação” (art. 4º, XI), enquanto “informação primária” é “informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações” (art. 4º, VI). O segundo item reproduz o art. 5º. O terceiro contraria o art. 8º, caput, ao exigir requerimento onde a lei impõe transparência ativa independentemente de requerimentos. O quarto coincide com o art. 10, § 3º, que veda exigir os motivos do pedido.
D
Errada
Incorreta. O primeiro item não pode ser verdadeiro porque há troca entre os conceitos do art. 4º, VI e XI. O quarto item também não pode ser falso, pois o art. 10, § 3º, estabelece expressamente: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas literais da LAI: confundir “informação primária” com “tratamento da informação”, substituir “independentemente de requerimentos” por “mediante requerimentos” e sugerir que o pedido de informação precisa de motivação, embora a lei a vede.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens conceituais da LAI, confronte palavra por palavra os conceitos do art. 4º, porque a banca costuma trocar definições próximas.
  • Quando a questão tratar de divulgação de informações de interesse coletivo, verifique se é transparência ativa: nesse caso, a regra é “independentemente de requerimentos”.
  • No pedido de acesso à informação, distinga identificação e especificação da informação requerida de motivação do pedido; a motivação é vedada pelo art. 10, § 3º.

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Comentários

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1ª) (FALSA)

Errado.

A definição apresentada na assertiva corresponde, na verdade, ao conceito de gestão da informação, conforme o art. 4º, inciso IV, da LAI.

“Primariedade” nem sequer é um conceito previsto na LAI.

2ª) (VERDADEIRA)

Correto.

Está de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.527/2011.

3ª) (FALSA)

Errado.

A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é obrigatória independentemente de requerimento, conforme o art. 8º, caput, da LAI. O erro está na expressão "mediante requerimentos".

4ª) (VERDADEIRA)

Correto.

Conforme o art. 10, §3º, da LAI, “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

"Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação."

➡️ FALSO.

A definição apresentada não é de "primariedade", mas sim de “gestão da informação”, conforme o art. 4º, inciso III da LAI.

"É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."

➡️ VERDADEIRO.

Está de acordo com o art. 5º da LAI:

"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

➡️ FALSO.

A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é obrigatória independentemente de requerimentos.

Conforme o art. 8º, §1º, a divulgação deve ocorrer espontaneamente pelos órgãos públicos.

"São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

➡️ VERDADEIRO.

Conforme o art. 10, §3º:

“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

CHATGBT

LETRA C

I - falso - trata-se do conceito de tratamento da informação

II - falso - os órgãos devem providenciar a divulgação das informações sem a necessidade de requerimentos

LIA:

"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."

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