A Lei nº 12.527 /2011 tem a seguinte ementa: "Regula o ace...
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Ano: 2025
Banca:
FAFIPA
Órgão:
Câmara de Guarapuava - PR
Prova:
FAFIPA - 2025 - Câmara de Guarapuava - PR - Advogado |
Q3292327
Legislação Federal
A Lei nº 12.527 /2011 tem a seguinte ementa: "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências." Sobre o seu teor, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
( ) É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
( ) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
( ) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
( ) Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
( ) É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
( ) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
( ) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.