A Lei nº 12.527 /2011 tem a seguinte ementa: "Regula o ace...
( ) Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
( ) É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
( ) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
( ) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 4º, VI e XI; 5º; 8º, caput; e 10, § 3º: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...] VI - informação primária: informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; [...] XI - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; [...] Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. [...] Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. [...] Art. 10. [...] § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” Aplicando ao caso: o 1º item é falso porque descreve tratamento da informação, não informação primária; o 2º é verdadeiro; o 3º é falso porque a divulgação é independentemente de requerimentos; e o 4º é verdadeiro, formando a sequência F, V, F, V.
- Em itens conceituais da LAI, confronte palavra por palavra os conceitos do art. 4º, porque a banca costuma trocar definições próximas.
- Quando a questão tratar de divulgação de informações de interesse coletivo, verifique se é transparência ativa: nesse caso, a regra é “independentemente de requerimentos”.
- No pedido de acesso à informação, distinga identificação e especificação da informação requerida de motivação do pedido; a motivação é vedada pelo art. 10, § 3º.
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Comentários
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1ª) (FALSA)
Errado.
A definição apresentada na assertiva corresponde, na verdade, ao conceito de gestão da informação, conforme o art. 4º, inciso IV, da LAI.
“Primariedade” nem sequer é um conceito previsto na LAI.
2ª) (VERDADEIRA)
✅ Correto.
Está de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.527/2011.
3ª) (FALSA)
Errado.
A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é obrigatória independentemente de requerimento, conforme o art. 8º, caput, da LAI. O erro está na expressão "mediante requerimentos".
4ª) (VERDADEIRA)
✅ Correto.
Conforme o art. 10, §3º, da LAI, “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
"Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação."
➡️ FALSO.
A definição apresentada não é de "primariedade", mas sim de “gestão da informação”, conforme o art. 4º, inciso III da LAI.
"É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
➡️ VERDADEIRO.
Está de acordo com o art. 5º da LAI:
"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
➡️ FALSO.
A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral é obrigatória independentemente de requerimentos.
Conforme o art. 8º, §1º, a divulgação deve ocorrer espontaneamente pelos órgãos públicos.
"São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
➡️ VERDADEIRO.
Conforme o art. 10, §3º:
“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
CHATGBT
LETRA C
I - falso - trata-se do conceito de tratamento da informação
II - falso - os órgãos devem providenciar a divulgação das informações sem a necessidade de requerimentos
LIA:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."
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