Considerando as disposições constitucionais sobre empresa pú...

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Q4195938 Direito Administrativo
Considerando as disposições constitucionais sobre empresa pública e sociedade de economia mista, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 54, I, a, da Constituição Federal ressalva os contratos com cláusulas uniformes: "salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;". Como a alternativa C contempla essa condição, a exceção constitucional sustenta a escolha oficial.

Tema central: Incompatibilidade contratual dos parlamentares
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde o conceito de sociedade de economia mista com características da fundação pública de direito privado descrita no art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967. O art. 4º, caput, da Lei nº 13.303/2016 dispõe: "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta." Assim, além da confusão conceitual, é incorreto afirmar que ela seja criada diretamente por lei.
B
Errada
Contraria duas exigências constitucionais. O art. 37, XIX e XX, da Constituição Federal estabelece: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;". Portanto, a Constituição distingue a criação de autarquia por lei específica da autorização legal para instituição de empresa pública e sociedade de economia mista, e exige autorização legislativa para a criação de subsidiárias.
C
Certa
A alternativa C é a resposta oficial porque a contratação mediante cláusulas uniformes é expressamente permitida pela ressalva do art. 54, I, a, da Constituição Federal. A proibição começa na expedição do diploma, mas não é absoluta. Há, contudo, um defeito na redação: empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. O dispositivo constitucional enumera essas entidades separadamente das pessoas jurídicas de direito público; não as classifica como tais. Portanto, o gabarito se sustenta pela exceção contratual, e não pela correção integral da alternativa.
D
Errada
O art. 109, I, da Constituição Federal dispõe: "I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;". Assim, a presença de empresa pública federal não desloca para a Justiça Federal comum o julgamento de suas relações trabalhistas.
E
Errada
A permissão de emissão de títulos conversíveis em ações contraria diretamente o art. 11, caput e I, da Lei nº 13.303/2016: "Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;". O erro está na conversibilidade em ações, expressamente vedada, e não em uma proibição indistinta de emissão de qualquer título.
Pegadinha da questão
A vedação contratual parlamentar começa na expedição do diploma, não apenas na posse, e admite a exceção dos contratos com cláusulas uniformes. A alternativa oficial, porém, contém uma impropriedade que não deve ser assimilada: empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
Dica para questões semelhantes
  • Nas incompatibilidades parlamentares, confira tanto o marco inicial da proibição quanto a existência de ressalva expressa.
  • Distinga criação por lei de autorização legislativa: a lei cria a autarquia e autoriza a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista.
  • Antes de atribuir competência à Justiça Federal pela presença de empresa pública federal, verifique as exclusões do art. 109, I, especialmente a competência trabalhista.
  • Na vedação do art. 11, I, da Lei nº 13.303/2016, identifique a característica decisiva dos títulos: serem conversíveis em ações.

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Comentários

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CF

 Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

A- Trata-se de conceituação de fundação pública: Art5º DL 200/67: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

B- Art 2º, § 2º da Lei 13.303/16: Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do .

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei(...)

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei(...)

Art5º. Decreto-Lei 200/67: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

C - Correta

D-   CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

E- Lei 13.303/2016. Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.

Maldade essa letra A...praticamente define o que uma SEM é, mas, por não estar de acordo exatamente com o que texto da lei diz (uma lei antiga e defasada, uma vez que o entendimento jurisprudencial consolidou que a fundação poderá ser de direito público ou privado, sendo CRIADA por lei no caso da primeira), a pessoa vai lá e erra...ou seja: mais importante do que conhecer os conceitos é ser um decorador lunático de letra de lei.

"pessoa jurídica de direito público, como empresa pública ou sociedade de economia mista" (???)

De direito público, como empresa pública e sociedade de economia mista??

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