Considerando as disposições constitucionais sobre empresa pú...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 54, I, a, da Constituição Federal ressalva os contratos com cláusulas uniformes: "salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;". Como a alternativa C contempla essa condição, a exceção constitucional sustenta a escolha oficial.
- Nas incompatibilidades parlamentares, confira tanto o marco inicial da proibição quanto a existência de ressalva expressa.
- Distinga criação por lei de autorização legislativa: a lei cria a autarquia e autoriza a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista.
- Antes de atribuir competência à Justiça Federal pela presença de empresa pública federal, verifique as exclusões do art. 109, I, especialmente a competência trabalhista.
- Na vedação do art. 11, I, da Lei nº 13.303/2016, identifique a característica decisiva dos títulos: serem conversíveis em ações.
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CF
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
A- Trata-se de conceituação de fundação pública: Art5º DL 200/67: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
B- Art 2º, § 2º da Lei 13.303/16: Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do .
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei(...)
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei(...)
Art5º. Decreto-Lei 200/67: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
C - Correta
D- CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
E- Lei 13.303/2016. Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.
Maldade essa letra A...praticamente define o que uma SEM é, mas, por não estar de acordo exatamente com o que texto da lei diz (uma lei antiga e defasada, uma vez que o entendimento jurisprudencial consolidou que a fundação poderá ser de direito público ou privado, sendo CRIADA por lei no caso da primeira), a pessoa vai lá e erra...ou seja: mais importante do que conhecer os conceitos é ser um decorador lunático de letra de lei.
"pessoa jurídica de direito público, como empresa pública ou sociedade de economia mista" (???)
De direito público, como empresa pública e sociedade de economia mista??
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