De acordo com a Lei Estadual no
10.177/98 (Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo), o prazo
máximo para a prática de atos administrativos isolados,
que não exijam procedimento para sua prolação, ou para
a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa será de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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